CIRCULAR N. 003475
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Altera o Anexo ao Regulamento do
Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), divulgado pela
Circular nº 3.232, de 6 de abril de
2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de dezembro de 2009,
D E C I D I U :
Art. 1º O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de
abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN
1. O ressarcimento por utilização dos recursos
computacionais do Banco Central será realizado mediante
a utilização dos seguintes valores:
a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a
5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais:
R$112,00 (cento e doze reais); e
b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a
800 (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00 (cento e
sessenta reais).
2. O usuário especial é isento do ressarcimento pelo
megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.
3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de
homologação, quando derivado de testes de sistemas de
iniciativa do Banco Central do Brasil.
4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no
Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado
mediante a utilização dos seguintes valores:
a) quando realizada por meio de página web: R$1,30 (um
real e trinta centavos) por consulta, sendo isentas as
primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;
b) quando utilizado o web service: R$0,13 (treze
centavos de real) por consulta; e
c) quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro
centavos de real) por consulta, sendo isentas as
primeiras 50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês."
(NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor em 1º de fevereiro de
2010.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de fevereiro de
2010, as Circulares ns. 3.275 e 3.276, ambas de 18 de fevereiro de
2005.
Brasília, 11 de dezembro de 2009.
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor