Revogada Norma
11/12/2009
#67373

Circular Nº 3.475

Altera valores e condições para ressarcimento pelo uso dos recursos computacionais do Banco Central e consultas ao Sistema de Informações de Crédito.

                         CIRCULAR N. 003475                          
                         ------------------                          

                                 Altera  o  Anexo  ao Regulamento  do
                                 Sistema    de   Informações    Banco
                                 Central  (Sisbacen), divulgado  pela
                                 Circular nº 3.232, de 6 de abril  de
                                 2004.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de dezembro de 2009,                                  

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   O  Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de  6  de
abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN                           

         1.    O   ressarcimento  por  utilização  dos   recursos    
         computacionais do Banco Central será realizado  mediante    
         a utilização dos seguintes valores:                         

         a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder  a    
         5  (cinco)  e  até 800 (oitocentos)  megabytes  mensais:    
         R$112,00 (cento e doze reais); e                            

         b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder  a    
         800  (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00  (cento  e    
         sessenta reais).                                            

         2.   O  usuário especial é isento do ressarcimento  pelo    
         megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.           

         3.   Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de    
         homologação,  quando derivado de testes de  sistemas  de    
         iniciativa do Banco Central do Brasil.                      

         4.   O  ressarcimento  pelas  consultas  a  clientes  no    
         Sistema  de Informações de Crédito (SCR) será  realizado    
         mediante a utilização dos seguintes valores:                

         a)  quando realizada por meio de página web: R$1,30  (um    
         real  e trinta centavos) por consulta, sendo isentas  as    
         primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;     

         b)   quando  utilizado  o  web  service:  R$0,13  (treze    
         centavos de real) por consulta; e                           

         c)  quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro    
         centavos  de  real)  por  consulta,  sendo  isentas   as    
         primeiras  50.000  (cinquenta mil) efetivadas  no  mês."    
         (NR)                                                        

         Art. 2º  Esta circular entra em vigor em 1º de fevereiro  de
2010.                                                                

         Art.  3º   Ficam revogadas, a partir de 1º de  fevereiro  de
2010, as Circulares ns. 3.275 e 3.276, ambas  de  18 de fevereiro  de
2005.                                                                

                                    Brasília, 11 de dezembro de 2009.




                     Anthero de Moraes Meirelles                     
                               Diretor                               

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