Norma
11/12/2009
#222204

PORTARIA SUSEP n.º 3357

Cadastra a OFFICE NATIONAL DU DUCROIRE como resseguradora eventual para seguros de crédito e garantia.

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Perguntas e respostas

Quais são os ramos de atuação da OFFICE NATIONAL DU DUCROIRE conforme a Portaria SUSEP No 3.357?
A OFFICE NATIONAL DU DUCROIRE está autorizada a atuar nos ramos relacionados aos seguros de crédito e garantia.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria No 3.357?
O número do processo SUSEP relacionado à Portaria No 3.357 é 15414.100555/2009-11.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP No 3.357?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP No 3.357 inclui o artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, e o artigo 10 da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia e tomar decisões administrativas, como a emissão de portarias e resoluções, conforme as atribuições previstas em leis e decretos.
Quando a Portaria SUSEP No 3.357 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.357 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de dezembro de 2009.
O que é uma resseguradora eventual?
Uma resseguradora eventual é uma entidade que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, é autorizada a operar em determinados ramos de resseguros, conforme regulamentação específica.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Temas

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