CARTA-CIRCULAR N. 003421
------------------------
Divulga instruções para o registro de
operações de crédito contratadas ao amparo
do art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 2001,
incluído pela Resolução nº 3.770, de 2009,
no Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas à aquisição de
computadores portáteis para alunos da educação básica da rede pública
dos estados, municípios e Distrito Federal, no âmbito do Programa Um
Computador por Aluno (UCA), contratadas por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), de que trata o art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto de
2009, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen) por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na
Modalidade 9P - "RESOLUÇÃO 3.770/09 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-P".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 9P está
disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras
Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.770/09
Contratações Limite Art. 9º-P".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
- Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações
Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291
ou pelo e-mail [email protected], com a expressão "Res. nº
2.827 - Art. 9º-P".
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe