CARTA-CIRCULAR N. 003423
------------------------
Divulga instruções para o registro de
operações contratadas ao amparo do art. 9º-Q
da Resolução nº 2.827, de 2001, incluído
pela Resolução nº 3.801, de 2009, no Sistema
de Registro de Operações de Crédito com o
Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas à construção e reforma
dos estádios de futebol que sediarão jogos da Copa 2014, contratadas
por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que trata o art. 9º-Q
da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela
Resolução nº 3.801, de 28 de outubro de 2009, devem ser registradas
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da
transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9Q - "RESOLUÇÃO
3.801/09 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-Q".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 9Q está
disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras
Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.801/09
Contratações Limite Art. 9º-Q".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
- Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações
Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291
ou pelo e-mail [email protected], com a expressão "Res. nº
2.827 - Art. 9º-Q".
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe