RESOLUCAO N. 003820
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Prorroga o prazo de contratação e
redistribui recursos para as
operações de financiamento
destinadas à aquisição e produção
de bens de capital e à inovação
tecnológica, passíveis de subvenção
econômica pela União ao Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e dá
outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009,
com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
e no art. 1º do Decreto nº 7.031, de 14 de dezembro de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
.......................................................
V - ...................................................
a) até R$10.500.000.000,00 (dez bilhões e quinhentos
milhões de reais) para os financiamentos de que trata a
alínea "a" do inciso I, com taxa de juros de sete por
cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e seis
meses, incluídos três ou seis meses de carência para o
principal;
b) até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para
os financiamentos de que trata a alínea "b" do inciso
I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e
seis meses, incluídos três ou seis meses de carência
para o principal;
c) até R$18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de reais)
para os financiamentos de que trata a alínea "c" do
inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco
décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até
cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro
meses de carência para o principal, sendo que para
operações de financiamento de valor acima de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à
aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações
de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás,
de energia elétrica, de transporte metroviário e de
transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de
carência é de três a trinta e seis meses para o
principal;
.......................................................
VIII - prazo de contratação: até 29 de junho de 2010.
................................................ " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.816, de 26 de
novembro de 2009.
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente