Revogada Norma
16/12/2009
#65205

Resolução Nº 3.826

Prorroga prazo para embarque de mercadorias ou prestação de serviços em contratos de câmbio de exportação.

                        RESOLUCAO N. 003826                          
                        -------------------                          

                                 Prorroga o prazo para o embarque  de
                                 mercadorias  ou para a prestação  de
                                 serviços  com entrega de  documentos
                                 pactuada  em contrato de  câmbio  de
                                 exportação.                         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2009,
com base no art. 4º, inciso XXXI, da citada lei,                     

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O prazo para o embarque de mercadorias ou  para  a
prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato
de câmbio de exportação celebrado entre o dia 31 de janeiro de 2009 e
a  data de publicação desta resolução, pode ser prorrogado até 30  de
dezembro de 2010, mediante consenso entre o banco comprador da  moeda
estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês
subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação  do  serviço
como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.

           Art.  2º  Fica facultada a prorrogação, até 30 de dezembro
de  2010, do prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação
de  serviços de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.675, de  29  de
janeiro  de  2009,  observadas as demais condições  estabelecidas  no
referido dispositivo.                                                

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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