Norma
18/12/2009
#195189

RESOLUCAO CNSP n.º 206

Altera o prazo de adequação para o ramo de riscos nucleares e revoga artigo de resolução anterior.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo de adequação para o ramo de riscos nucleares estabelecido pela Resolução CNSP No 206, de 2009?
O prazo de adequação para o ramo de riscos nucleares estabelecido pela Resolução CNSP No 206, de 2009, é até o dia 31 de dezembro de 2014.
Quem assinou a Resolução CNSP No 206, de 2009?
A Resolução CNSP No 206, de 2009, foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Resolução CNSP No 206, de 2009, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 206, de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de dezembro de 2009.
Qual artigo foi revogado pela Resolução CNSP No 206, de 2009?
A Resolução CNSP No 206, de 2009, revogou o art. 10 da Resolução CNSP No 194, de 16 de dezembro de 2008.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mencionada na Resolução CNSP No 206, de 2009?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, conforme atribuições conferidas pelo art. 34, inciso XI, do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967.
Qual é a alteração feita pela Resolução CNSP No 206, de 2009?
A Resolução CNSP No 206, de 2009, altera o parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP No 168, de 17 de dezembro de 2007, estabelecendo que, no caso específico do ramo de riscos nucleares, o prazo de adequação será até o dia 31 de dezembro de 2014.
Quais são os fundamentos legais mencionados na Resolução CNSP No 206, de 2009?
Os fundamentos legais mencionados na Resolução CNSP No 206, de 2009, incluem os incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e as disposições da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007.
O que é a Resolução CNSP No 206, de 2009?
A Resolução CNSP No 206, de 2009, é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que altera o parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP No 168, de 17 de dezembro de 2007.

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