COMUNICADO N. 019208
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento do Banco Gerdau S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 12 e 13 de novembro de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
O BANCO GERDAU S.A., CNPJ nº 00.183.938/0001-94,
I - DECLARA sua intenção de alterar o estatuto social, modificando o
seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do
Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência,
operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco
Central do Brasil;
II - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua Sete de Setembro, 586
Porto Alegre - RS
Processo n. 0901462218
Porto Alegre, 11 de novembro de 2009."
Brasília, 22 de dezembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto