Norma
22/12/2009

Deliberação CVM 618 (Revogada)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 sobre demonstrações contábeis individuais, separadas, consolidadas e método de equivalência patrimonial.

A Deliberação CVM nº 618, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações contábeis individuais, separadas, consolidadas e a aplicação do método de equivalência patrimonial. Esta deliberação é obrigatória para companhias abertas e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.

A ICPC 09 esclarece e orienta sobre a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 04 (Ativo Intangível), CPC 15 (Combinação de Negócios), CPC 18 (Investimento em Coligada e em Controlada), CPC 19 (Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto), CPC 35 (Demonstrações Separadas) e CPC 36 (Demonstrações Consolidadas). Entre os principais pontos abordados estão:

  • Uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas.

  • Diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários.

  • Aplicação inicial e subsequente do método de equivalência patrimonial.

  • Tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em aquisições.

  • Transações de capital entre sócios.

A deliberação também trata de lucros não realizados em operações com coligadas, controladas e joint ventures, e a equivalência patrimonial sobre outros resultados abrangentes. A ICPC 09 exige que as demonstrações individuais das controladoras sejam divulgadas em conjunto com as demonstrações consolidadas, sempre que requerido legalmente ou pelas disposições dos Pronunciamentos Técnicos.

Para mais detalhes, consulte a Deliberação CVM nº 618.