Norma
27/11/2014

Deliberação CVM 729 (Revogada)

Aprova interpretação técnica sobre demonstrações contábeis individuais, separadas e consolidadas, e revoga deliberação anterior.

A Deliberação CVM nº 729, de 27 de novembro de 2014, aprova a Interpretação Técnica ICPC 09(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial.

A ICPC 09(R2) é obrigatória para as companhias abertas e revoga a Deliberação CVM nº 687, de 04 de outubro de 2012. A nova deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Entre os principais pontos abordados pela ICPC 09(R2), destacam-se:

  • Uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas.

  • Diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários nas demonstrações contábeis individuais, separadas e consolidadas.

  • Aplicação inicial do método da equivalência patrimonial nas demonstrações individuais e consolidadas.

  • Tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em certas circunstâncias, incluindo incorporações e fusões.

  • Transações de capital entre sócios.

  • Perda de controle e alterações na participação em controlada.

  • Método contábil da aquisição nas operações de combinação de negócios.

A revisão da ICPC 09, concluída em 2014 (R2), introduziu seções específicas para tratar da perda do controle e alterações na participação em controlada (itens 70A a 70D) e do método contábil da aquisição nas operações de combinação de negócios (itens 70E a 70L).

Para mais detalhes, consulte a Deliberação CVM nº 729.