A Deliberação CVM nº 727, de 11 de novembro de 2014, aprova a Orientação Técnica OCPC 07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral. Esta deliberação é obrigatória para as companhias abertas e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.
A OCPC 07 aborda a necessidade de relevância e materialidade nas informações divulgadas, destacando que apenas informações relevantes devem ser incluídas nos relatórios contábil-financeiros. A orientação visa reduzir a inclusão de informações irrelevantes que aumentam o custo e dificultam a tomada de decisão.
Entre as diretrizes principais, a OCPC 07 enfatiza:
Informações contábil-financeiras devem ser úteis a investidores, credores e outros usuários na tomada de decisões.
As informações devem ser relevantes, representando fidedignamente a realidade da entidade, e devem ser completas, neutras e livres de erro.
A relevância é baseada na natureza ou magnitude da informação, ou em ambas, e deve ser julgada caso a caso.
As notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática, com referências cruzadas entre itens das demonstrações contábeis e as notas.
Políticas contábeis específicas da entidade devem ser divulgadas, evitando a repetição de textos normativos.
A deliberação também menciona a necessidade de ênfase nas informações que possam representar riscos para a entidade e a importância de evitar a repetição de fatos e políticas para não desviar a atenção do usuário.