A Deliberação CVM nº 723, de 14 de agosto de 2014, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 04, que altera diversos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As principais alterações são:
CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa: Introduz os itens 40A, 42A e 42B, que tratam da mensuração ao valor justo de investimentos em controladas por entidades de investimento.
CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas: Altera os itens 4 e 9, exigindo a divulgação de transações e saldos com partes relacionadas, exceto para entidades de investimento que mensuram controladas ao valor justo.
CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios: Inclui o item 2A, que isenta entidades de investimento de aplicar os requisitos deste Pronunciamento na aquisição de controladas mensuradas ao valor justo.
CPC 21 (R1) – Demonstração Intermediária: Inclui a alínea (k) no item 16A, exigindo divulgações específicas para entidades que se tornam ou deixam de ser entidades de investimento.
CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada: Altera o parágrafo antes do "Exemplo 13", especificando que controladas adquiridas para revenda por entidades de investimento devem ser mensuradas ao valor justo.
CPC 32 – Tributos sobre o Lucro: Altera os itens 58 e 68C, excluindo a aplicação dos requisitos de combinação de negócios para entidades de investimento que mensuram controladas ao valor justo.
CPC 35 (R2) – Demonstrações Separadas: Introduz diversos itens (5, 6, 8A, 8B, 11A, 11B, 16A, 17, 18A a 18I), estabelecendo requisitos de mensuração e divulgação para entidades de investimento.
CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas: Define entidade de investimento e estabelece exceções à consolidação de controladas, introduzindo os itens 27 a 33 e alterações nos Apêndices A, B e C.
CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade: Altera o Apêndice C e os itens D16 e D17 do Apêndice D, excluindo a aplicação da exceção à consolidação para controladas de entidades de investimento.
CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração: Altera os itens 2 e 80, excluindo a aplicação dos requisitos de combinação de negócios para entidades de investimento que mensuram controladas ao valor justo.
CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação: Altera o item 4, excluindo a aplicação dos requisitos de combinação de negócios para entidades de investimento que mensuram controladas ao valor justo.
CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação: Altera o item 3, excluindo a aplicação dos requisitos de combinação de negócios para entidades de investimento que mensuram controladas ao valor justo.
CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades: Introduz os itens 9A, 9B, 19A a 19G, 21A e 25A, exigindo divulgações específicas para entidades de investimento.
Essas alterações visam adaptar os pronunciamentos técnicos às necessidades específicas das entidades de investimento, permitindo a mensuração de controladas ao valor justo por meio do resultado e estabelecendo novos requisitos de divulgação.