A Deliberação CVM nº 739, de 05 de novembro de 2015, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08, que altera diversos Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As alterações são aplicáveis aos exercícios iniciados em ou após 01 de janeiro de 2016.
Os Pronunciamentos alterados incluem, entre outros, o CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, CPC 04 (R1) – Ativo Intangível, CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, e CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto.
As principais alterações incluem:
Esclarecimentos sobre métodos de depreciação e amortização, incluindo a presunção de que o método de amortização baseado na receita gerada por atividade que inclui o uso de ativo intangível não é apropriado, salvo em circunstâncias limitadas.
Alterações na contabilização de plantas portadoras, aquisições de participação em operações conjuntas e venda ou contribuição de ativos entre investidor e coligada ou empreendimento controlado em conjunto.
Revisão anual do IASB, ciclo 2012-2014, e aplicação de exceção na consolidação de entidades de investimento.
Essas mudanças visam alinhar os pronunciamentos às práticas contábeis internacionais, introduzindo melhorias nos textos para uma melhor aplicação.
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e é obrigatória para as companhias abertas.