RESOLUCAO N. 003829
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Acrescenta o art. 22-A à Resolução
nº 3.828, de 17 de dezembro de
2009, que dispõe sobre a aplicação
dos recursos do Fundo da Marinha
Mercante (FMM).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de
dezembro de 2009, com base nos arts. 30 e 33 da Lei nº 10.893, de 13
de julho de 2004, e 37 da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro
de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 3.828, de 17 de dezembro de 2009,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A:
"Art. 22-A. Aplicam-se as condições financeiras
estabelecidas na Resolução nº 3.262, de 3 de fevereiro
de 2005, às operações realizadas com recursos do Fundo
da Marinha Mercante (FMM) referentes aos projetos
priorizados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha
Mercante até 16 de dezembro de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente