Revogada Norma
23/12/2009
#64456

Resolução Nº 3.830

Altera prazo para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais a estados e Distrito Federal.

                        RESOLUCAO N. 003830                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o inciso XI do art. 9º-N  da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de  2001,  e  estabelece novo  prazo
                                 para  concessão  de  empréstimos  em
                                 moeda  por  instituições financeiras
                                 federais  para os estados e Distrito
                                 Federal.                            

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  n°
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão extraordinária  realizada  em  23  de
Lei n° 4.595, de 1964,                                               

         R E S O L V E U :                                           

          Art. 1º  O art.  9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "XI - Prazo de contratação: até 30 de junho de 2010." (NR)  

          Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 23 de dezembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.