Comunicado
28/12/2009
#82993

COMUNICADO N. 019222

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da Monza Administradora de Consórcio Ltda.

                        COMUNICADO N. 019222                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de  consórcios da Monza Administradora
                               de Consórcio Ltda.                    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Correio de Uberlândia, nos  dias  20  e  21  de
outubro de 2009, em atendimento ao disposto na Circular 3.433,  de  3
de fevereiro de 2009:                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO:  MONZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA                 
CNPJ: 23.104.193/0001-26                                             
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
modificando o seu objeto social, que passa a ser: Prestar serviços de
consultoria  e assessoria econômica ou financeira; Prestar   serviços
de  intermediação  de  negócios de compra e venda  em  geral,  exceto
imobiliários;   Prestar  serviços  de  pesquisa,  desenvolvimento   e
viabilidade  de  negócios; Participar do capital  ou  dos  lucros  de
outras sociedades nacionais ou estrangeiras na condição de acionista,
sócia  ou  quotista,  em  caráter  permanente,  ou  temporário,  como
controladora   ou  minoritária;  Manter  quaisquer  outros   serviços
auxiliares à consecução de seus objetivos que independam de  registro
prévio  ou  de  autorização governamental, bem como  sua  denominação
social   para   MONZA  SERVIÇOS  LTDA  ,  deixando  de   atuar   como
administradora de consórcio.                                         
Em  decorrência, da venda e transferência dos grupos para  a  empresa
União Administradora de Consórcios Ltda, ocorrida em 20/09/2000, e da
deliberação  indicada no parágrafo anterior, ocorrida em  03/06/2009,
esta sociedade deixou de realizar operações típicas de administradora
de  consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas as operações da
espécie.                                                             
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF                                                   
Av.Álvares  Cabral, 1.605- 2º. Andar -BELO HORIZONTE-MG -  CEP-30170-
0001                                                                 
Processo junto ao BACEN-PT 0501310829                                

                  Uberlândia, 14 de Outubro de 2009                  
               Monza Administradora de Consórcio Ltda                
           Humberto Pereira Carneiro, CPF:321.314.296-49.-           

                            Brasília, 28 de dezembro de 2009.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        








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