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Altera critério para aceitação do registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos.
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CARTA-CIRCULAR N. 003427
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Altera critério para aceitação do
registro de operações no âmbito do
Convênio de Pagamentos e Créditos
Recíprocos - CCR.
Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção
6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacio-
nais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005,
comunicamos que fica revogada a Carta- Circular 3.407, de 30 de julho
de 2009.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2010.
Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais
Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante
Chefe de Unidade
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