RESOLUCAO N. 003831
-------------------
Acrescenta o art. 9º-R à Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001, e
autoriza a contratação de
financiamento para empreendimentos
de mobilidade urbana diretamente
associados à realização da Copa do
Mundo FIFA 2014 (Copa 2014).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de
janeiro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº
4.595, de 1964,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica incluído na Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, o art. 9º-R, com a seguinte redação:
"Art. 9º-R Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, até 31 de dezembro de 2010, no
valor de até R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de
reais), destinados a projetos de mobilidade urbana
diretamente associados à Copa de 2014, por meio de
linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) denominada Programa
Estruturador de Transporte Urbano.
§ 1º A contratação de operações de crédito previstas
no caput deste artigo observará as condições de
financiamento próprias dos referidos programas.
§ 2º Para a contratação das operações de crédito
previstas no caput, o agente financeiro deverá observar
o disposto na Resolução n° 3.751, de 30 de junho de
2009, do Conselho Monetário Nacional.
§ 3º O agente financeiro deverá proceder ao
cadastramento das contratações das operações no Sistema
de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público
(CADIP), nos termos da legislação em vigor." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto