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Altera critérios para elaboração do relatório de avaliação do sistema de controles internos e descumprimento de dispositivos legais.
CIRCULAR N. 003482
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Altera a Circular nº 3.467, de 14
de setembro de 2009, que estabelece
critérios para elaboração do
relatório de avaliação da qualidade
e adequação do sistema de controles
internos e de descumprimento de
dispositivos legais e regulamenta-
res.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de janeiro de 2010, com base nos arts. 10, inciso IX,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º da Lei nº 11.795,
de 8 de outubro de 2008, 13 da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro
de 1999, e 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007,
D E C I D I U :
Art. 1º O art. 14 da Circular nº 3.467, de 14 de setembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os relatórios de que tratam os arts. 1º e 7º
devem ser elaborados na forma estabelecida nesta
circular a partir da data-base de 30 de junho de 2010."
(NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2010.
Alexandre Antonio Tombini Alvir Alberto Hoffmann
Diretor Diretor
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