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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Orlândia em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019284
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Orlândia -
Credicarol, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Folha de São Paulo e A Cidade, nos dias 19 e 20
de janeiro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores de Cooperativa
de Crédito Rural da Região de Orlândia - CREDICAROL, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de janeiro de 2.010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia
Local da sede: Rua Hum, nº 518, Centro- Orlândia - SP - CEP 14.620-
000
Área de atuação: Estado de São Paulo: Batatais, Barretos, Franca,
Guaíra, Guará, Ituverava, Igarapava, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo,
Miguelópolis, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Sales
Oliveira, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Orlândia - SP 18 de janeiro de 2.010.
Antônio Maximiano Trez Filho Francisco de Almeida Prado
CPF.: 187.600.078-34 CPF.: 015.179.618-15
Diretor Presidente Conselheiro
Amaury de Souza Prado Filho Fernando Bomfim Margarido
CPF.: 017.262.898-93 CPF.: 071.882.628-02
Diretor de Crédito Rural Conselheiro
Gilberto Diniz Junqueira Oscar Rodrigues Alves Filho
CPF.: 029.643.558-94 CPF.: 015.227.798-68
Diretor Administrativo Conselheiro"
Brasília, 20 de janeiro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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