Comunicado
21/01/2010
#45458

COMUNICADO N. 019284

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Orlândia em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019284                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito    Rural   de    Orlândia    -
                               Credicarol,   em  transformação   para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada nos jornais Folha de São Paulo e A Cidade, nos dias 19 e 20
de janeiro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo-subscritos, na condição de administradores de  Cooperativa
de  Crédito  Rural da Região de Orlândia - CREDICAROL, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM:                                                        
a.  Que  a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de janeiro de  2.010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia
Local  da sede: Rua Hum, nº 518, Centro- Orlândia - SP - CEP  14.620-
000                                                                  
Área  de  atuação:  Estado de São Paulo: Batatais, Barretos,  Franca,
Guaíra, Guará, Ituverava, Igarapava, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo,
Miguelópolis, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Sales
Oliveira, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista.              
b.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c.  Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Orlândia - SP 18 de janeiro de 2.010.                                

Antônio Maximiano Trez Filho     Francisco de Almeida Prado          
CPF.: 187.600.078-34            CPF.: 015.179.618-15                 
Diretor Presidente             Conselheiro                           

Amaury de Souza Prado Filho      Fernando Bomfim Margarido           
CPF.: 017.262.898-93            CPF.: 071.882.628-02                 
Diretor de Crédito Rural        Conselheiro                          

Gilberto Diniz Junqueira        Oscar Rodrigues Alves Filho          
CPF.: 029.643.558-94            CPF.: 015.227.798-68                 
Diretor Administrativo          Conselheiro"                         


                            Brasília, 20 de janeiro de 2010.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    







Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Belo Horizonte, Av. Álvares Cabral, 1605, 30170-001 - BELO HORIZONTE (MG).
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Orlândia - Credicarol, informando a transformação da cooperativa para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores são: Antônio Maximiano Trez Filho (Diretor Presidente), Francisco de Almeida Prado (Conselheiro), Amaury de Souza Prado Filho (Diretor de Crédito Rural), Fernando Bomfim Margarido (Conselheiro), Gilberto Diniz Junqueira (Diretor Administrativo) e Oscar Rodrigues Alves Filho (Conselheiro).
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quais são as áreas de atuação da nova Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia?
A área de atuação inclui as cidades de Batatais, Barretos, Franca, Guaíra, Guará, Ituverava, Igarapava, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo, Miguelópolis, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista, todas no estado de São Paulo.
Qual é a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural de Orlândia?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 18 de janeiro de 2010?
A Assembleia Geral Extraordinária de 18 de janeiro de 2010 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural de Orlândia - Credicarol, transformando-a em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.

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