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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Morrinhos em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019292
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Morrinhos Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 21 e 22 de janeiro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores de Cooperativa
de Crédito Rural de Morrinhos Ltda., por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de janeiro de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Centro-Sul Goiano Ltda.
Local da sede: Avenida Professor José do Nascimento, n° 63, Setor
Oeste, Morrinhos - GO, CEP 75.650-000
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á
aos municípios de: Morrinhos (sede), Pontalina, Caldas Novas,
Aloândia, Goiatuba, Joviânia, Buriti Alegre, Água Limpa, Marzagão,
Edéia, Mairipotaba, Rio Quente, Edealina, Santa Cruz de Goiás,
Vicentinópolis, Pires do Rio, Ipameri, Palmelo e Corumbaíba.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em BeloHorizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Morrinhos - GO, 15 de janeiro de 2010.
Presidente: Lister Borges Cruvinel , CPF nº 025.745.351-20
1º Vice Presidente: Eulício Rodrigues Moreira, CPF nº 012.919.121-34
2º Vice Presidente: Edivano Santos Ferreira, CPF nº 122.407.451-34
CONSELHEIROS: Rodrigo Mendonça Ferreira - CPF nº 793.350.631-34; José
Augusto Moreira de Lima - CPF nº 418.729.831-20; Luizmar Mendes da
Costa - CPF nº 129.888.471-34; Rivaldo Faleiro da Silva - CPF nº
517.475.291-68; Leonildo Saran - CPF nº 833.846.508-91; Sebastião
Claudino - CPF nº 436.225.858-20.-
Brasília, 25 de janeiro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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