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Divulga declaração de propósito para constituição do The Royal Bank of Scotland Brasil S.A. - Banco de Investimento.
COMUNICADO N. 019304
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa The Royal
Bank of Scotland Brasil S.A. - Banco
de Investimento.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 22 e 25 de janeiro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
THE ROYAL BANK OF SCOTLAND BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO
I - As pessoas jurídicas controladoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento DECLARAM sua intenção de
constituir uma instituição financeira com as características abaixo
especificadas:
Denominação social: The Royal Bank of Scotland Brasil S.A. - Banco
de Investimento
Local da sede: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Capital inicial: R$ 140.000.000,00
Composição societária: Controladores: The Royal Bank of Scotland
plc, inscrito no CNPJ sob o nº 09.523.916/0001-09 (com participação
de pelo menos 99%), subsidiária integral do The Royal Bank of
Scotland Group plc, sociedades sediadas em Edimburgo, Reino Unido.
Atividades: Banco de investimento com autorização para realizar
operações no mercado câmbio.
II - As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de
exercer cargos de administração no The Royal Bank of Scotland
Brasil S.A. - Banco de Investimento e que preenchem as condições
estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de
2002:
- Carlos de Camargo Penteado Braga, RG 12.055.966-SSP/MG, CPF
714.275.627-68 - Diretor;
- Beni Rosenzvaig, RG 4.302.871-IFP/RJ, CPF 774.235.857-34 -
Diretor;
- Ricardo Bicudo, RG 9.820.240-SSP/SP, CPF 076.318.238-98 -
Diretor; e
- Jaques Mester, RG: 3174260-IFP/RJ, CPF 708.350.397-49 -
Diretor.
III - As pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas, por
intermédio do presente instrumento, ESCLARECEM que, nos termos da
regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração
devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no
endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da
publicação desta, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação
comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Avenida Paulista, 1804 - 5º andar
São Paulo, SP - CEP 01310-922
Processo nº 1001467716
São Paulo, 21 de janeiro de 2010."
Brasília, 27 de janeiro de 2010
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto.
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