Comunicado
02/02/2010
#54863

COMUNICADO N. 019321

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Teixeira de Freitas Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019321                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito   Rural  Teixeira  de  Freitas
                               Ltda.   -   SICOOB  EXTREMO  SUL,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Correio da Bahia, nos dias 28 e 29 de janeiro  de
2010,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural Teixeira de Freitas Ltda. - SICOOB EXTREMO SUL, por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de janeiro  de  2010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL.            
Local da sede: Teixeira de Freitas (BA)                              
Área de ação nos município de Teixeira de Freitas, Vereda, Caravelas,
Nova  Viçosa,  Mucuri, Lajedão, Itanhém, Medeiros  Neto  e  Ibirapuã,
todos no Estado da Bahia, e em casos especiais os municípios de Pedro
Canário,  Conceição da Barra, Pinheiros, Montanha, São  Mateus,  Nova
Venécia,  Mucurici, Ponto Belo e Boa Esperança,  todos  no  norte  do
Estado  do  Espírito  Santo e os municípios  de  Serra  dos  Aimorés,
Nanuque e Carlos Chagas, todos no norte do Estado de Minas Gerais.   
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  -  Deorf,  Gerência Técnica em Salvador,  Av.  Garibaldi,
1211, Ondina Salvador (BA), CEP: 40210-901.                          

Teixeira de Freitas (BA), 27 de janeiro de 2010.                     
José   de  Castro  Dias,   Diretor  Presidente;  Luiz  Carlos   Campo
Dall`Orto,  Diretor Administrativo, Walter Freitas  Moreira,  Diretor
Operacional.-                                                        

                            Brasília, 2 de fevereiro de 2010.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    















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