Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Teixeira de Freitas Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019321
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Teixeira de Freitas
Ltda. - SICOOB EXTREMO SUL, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio da Bahia, nos dias 28 e 29 de janeiro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Teixeira de Freitas Ltda. - SICOOB EXTREMO SUL, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de janeiro de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL.
Local da sede: Teixeira de Freitas (BA)
Área de ação nos município de Teixeira de Freitas, Vereda, Caravelas,
Nova Viçosa, Mucuri, Lajedão, Itanhém, Medeiros Neto e Ibirapuã,
todos no Estado da Bahia, e em casos especiais os municípios de Pedro
Canário, Conceição da Barra, Pinheiros, Montanha, São Mateus, Nova
Venécia, Mucurici, Ponto Belo e Boa Esperança, todos no norte do
Estado do Espírito Santo e os municípios de Serra dos Aimorés,
Nanuque e Carlos Chagas, todos no norte do Estado de Minas Gerais.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Salvador, Av. Garibaldi,
1211, Ondina Salvador (BA), CEP: 40210-901.
Teixeira de Freitas (BA), 27 de janeiro de 2010.
José de Castro Dias, Diretor Presidente; Luiz Carlos Campo
Dall`Orto, Diretor Administrativo, Walter Freitas Moreira, Diretor
Operacional.-
Brasília, 2 de fevereiro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.