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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa Germer em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019364
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo Germer, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Médio Vale, nos dias 26 e 29 de janeiro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO GERMER
CNJP Nº. 82.133.182/0001-33
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo Germer, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 08 de janeiro de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS PÉROLA DO VALE.
Local da sede: Rua Navegantes nº 157, município de TIMBÓ/SC.
Área de atuação: Limitada aos municípios de Timbó, Benedito Novo, Dr.
Pedrinho, Rio dos Cedros e Pomerode no Estado de Santa Catarina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
Timbó,SC, 25 de janeiro de 2010.
Alfeu Antonio Mengarda, CPF nº 379.631.479-15, Diretor Presidente
Gilmar Zermiani, CPF nº 548.629.739-49 Diretor Vice Presidente
Dorli Ignes Stiehler Mattei, CPF nº 936.452.529-91 Diretor Secretário
Eliana Maria Moser, CPF N° 382.824.299-53 Conselheiro de
Administração
Arli Zegatte, CPF nº 419.681.159-00 Conselheiro de Administração
Jandilson Klein, CPF N° 569.925.809-49 Conselheiro de Administração
Adir Nolli, CPF N° 658.408.959-20 Conselheiro de Administração
Elton Imthurm, CPF N° 052.325.619-10 Conselheiro de Administração
Brasília, 18 de fevereiro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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