RESOLUCAO N. 003838
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Altera dispositivos da Resolução nº
3.739, de 22 de junho de 2009, que
instituiu o Programa de
Capitalização de Cooperativas
Agropecuárias (Procap-Agro).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2010,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os arts. 1°, inciso IV, e 2°, inciso III, da
Resolução n° 3.739, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° .............................................
.......................................................
IV - limite de crédito: até cem por cento do valor da
integralização de quotas-partes do associado, limitado
a até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por associado
produtor rural, independentemente de créditos obtidos
em outros programas oficiais, não podendo ultrapassar,
por cooperativa, o limite de até R$50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), descontado o valor
financiado pela cooperativa, na forma do inciso IV do
art. 2º;
.......................................................
Art. 2º ..............................................
.......................................................
III - volume de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois
bilhões de reais), a serem descontados dos recursos
disponibilizados no inciso VIII do art. 1º e aplicados
no período entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de
2010;
................................................." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente