Revogada Norma
25/02/2010
#55082

Resolução Nº 3.838

Altera limites de crédito e volume de recursos do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

                        RESOLUCAO N. 003838                          
                        -------------------                          

                                 Altera dispositivos da Resolução  nº
                                 3.739,  de 22 de junho de 2009,  que
                                 instituiu     o     Programa      de
                                 Capitalização    de     Cooperativas
                                 Agropecuárias (Procap-Agro).        

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro  de  2010,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de  1964,  e  dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro  de
1965,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Os  arts.  1°, inciso IV, e 2°,  inciso  III,  da
Resolução  n° 3.739, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 1°  .............................................     

         .......................................................     

         IV  -  limite de crédito: até cem por cento do valor  da    
         integralização  de quotas-partes do associado,  limitado    
         a  até  R$40.000,00 (quarenta mil reais)  por  associado    
         produtor  rural,  independentemente de créditos  obtidos    
         em  outros  programas oficiais, não podendo ultrapassar,    
         por   cooperativa,  o  limite  de  até   R$50.000.000,00    
         (cinquenta  milhões  de  reais),  descontado   o   valor    
         financiado  pela cooperativa, na forma do inciso  IV  do    
         art. 2º;                                                    

         .......................................................     

         Art. 2º  ..............................................     

         .......................................................     

         III  -  volume de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois    
         bilhões  de  reais),  a serem descontados  dos  recursos    
         disponibilizados no inciso VIII do art. 1º  e  aplicados    
         no  período entre 1º de julho de 2009 e 30 de  junho  de    
         2010;                                                       

         ................................................." (NR)     

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                   Brasília, 25 de fevereiro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










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