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Divulga procedimentos para prestação de informações sobre obrigações por emissão de Letras Financeiras.
CARTA-CIRCULAR N. 003433
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Divulga procedimentos a respeito
da prestação das informações de que
trata a Circular nº 3.487, de 1º de
março de 2010.
Tendo em conta o disposto no art. 1º da Circular nº 3.487, de
1º de março de 2010, esclarecemos que as informações relativas ao va-
lor das obrigações por emissão de Letras Financeiras, para efeito do
recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a
prazo, devem ser enviadas por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa
demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO),
do Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN, indicando:
CodRCO: "9 - Recursos a Prazo"; e
CodItem: "9014 - Letras Financeiras" - saldo total da rubrica
"4.3.2.50.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Financeiras".
2. A documentação comprobatória das informações objeto desta car-
ta-circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Bra-
sil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se re-
fere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº
9.873, de 23 de novembro de 1999.
Brasília, 5 de março de 2010.
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
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