Revogada Norma
05/03/2010
#57506

Carta Circular Nº 3.433

Divulga procedimentos para prestação de informações sobre obrigações por emissão de Letras Financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003433                       
                      ------------------------                       

                                  Divulga  procedimentos  a  respeito
                                  da prestação das informações de que
                                  trata a Circular nº 3.487, de 1º de
                                  março de 2010.                     


       Tendo em conta o disposto no art. 1º da  Circular nº 3.487, de
1º de março de 2010, esclarecemos que as informações relativas ao va-
lor das obrigações por emissão de  Letras Financeiras, para efeito do
recolhimento compulsório e  do encaixe  obrigatório sobre  recursos a
prazo, devem ser enviadas por meio da mensagem  "RCO0002 - IF informa
demonstrativo", do  Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO),
do Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN, indicando:              

        CodRCO: "9 - Recursos a Prazo"; e                            

        CodItem: "9014 - Letras Financeiras" - saldo total da rubrica
"4.3.2.50.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Financeiras".        

2.     A documentação comprobatória das informações objeto desta car-
ta-circular deverá ser mantida à disposição do  Banco Central do Bra-
sil pelo prazo de  cinco anos, contados a partir da data a que se re-
fere cada informação,  nos termos do  disposto no  art. 1º da  Lei nº
9.873, de 23 de novembro de 1999.                                    

       Brasília, 5 de março de 2010.                                 

       Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos


       José Antonio Marciano                                         
       Chefe de Unidade                                              







Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Circular nº 3.487, de 1º de março de 2010?
A Circular nº 3.487, de 1º de março de 2010, estabelece a prestação de informações sobre o valor das obrigações por emissão de Letras Financeiras para efeito de recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
O que é a Carta-Circular n. 003433?
A Carta-Circular n. 003433 divulga procedimentos sobre a prestação de informações relativas ao valor das obrigações por emissão de Letras Financeiras, conforme a Circular nº 3.487, de 1º de março de 2010.
Qual é a rubrica mencionada para o saldo total das obrigações por emissão de Letras Financeiras?
A rubrica mencionada é "4.3.2.50.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Financeiras".
Por quanto tempo a documentação comprobatória das informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil?
A documentação comprobatória deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, conforme o art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Como devem ser enviadas as informações sobre o valor das obrigações por emissão de Letras Financeiras?
As informações devem ser enviadas por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO), do Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN.
Quais códigos devem ser indicados na mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo"?
Devem ser indicados os códigos CodRCO: "9 - Recursos a Prazo" e CodItem: "9014 - Letras Financeiras" - saldo total da rubrica "4.3.2.50.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Financeiras".

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