Revogada Norma
10/03/2010
#62905

Resolução Nº 3.843

Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de encaixe obrigatório adicional sobre recursos de depósitos de poupança rural e no âmbito do SBPE.

                        RESOLUCAO N. 003843                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe   sobre   o  cumprimento   da
                                 exigibilidade       de       encaixe
                                 obrigatório     adicional      sobre
                                 recursos  de  depósitos de  poupança
                                 rural e no âmbito do SBPE.          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho  Mone-
tário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março
de  2010, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e  XI,  da
referida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº  4.829,
de  5 de novembro de 1965, no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de  21
de  novembro de 1986, no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de  17
de  janeiro de 1991, e no art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000,                                                             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11  de outubro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:                   

         "Art.  2º   O  encaixe  obrigatório  adicional  deve  ser   
         cumprido em espécie, recebendo remuneração calculada  com   
         base  na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do  art.   
         2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999." (NR)      

         Art.  2º  A alínea "b" do item 6-4-17 do  Manual de  Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:                

         "IV - MCR 6-4-17:                                           

         ........................................................    

         b)  10% (dez por cento), em encaixe obrigatório adicional   
         no  Banco Central do Brasil, em espécie e remunerado  com   
         base  na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do  art.   
         2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999;            

         .................................................." (NR)    

         Art.  3º   Fica  revogada a  Resolução nº 3.634,  de  13  de
novembro de 2008.                                                    

         Art.  4º   Esta  resolução  entra em vigor na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12
de março de 2010, cujo ajuste ocorrerá em 22 de março de 2010.       

                                       Brasília, 10 de março de 2010.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003843 entrou em vigor?
A Resolução nº 003843 entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de março de 2010, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de março de 2010, com ajuste em 22 de março de 2010.
O que determina o Art. 1º da Resolução nº 003843?
O Art. 1º altera o Art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, estabelecendo que o encaixe obrigatório adicional deve ser cumprido em espécie, com remuneração calculada com base na Taxa Selic, conforme os §§ 1º e 3º do art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999.
O que é a Resolução nº 003843?
A Resolução nº 003843 dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de encaixe obrigatório adicional sobre recursos de depósitos de poupança rural e no âmbito do SBPE.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 003843?
A Resolução nº 3.634, de 13 de novembro de 2008, foi revogada pela Resolução nº 003843.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003843?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, o art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
O que muda na alínea 'b' do item 6-4-17 do Manual de Crédito Rural (MCR) com a Resolução nº 003843?
A alínea 'b' do item 6-4-17 do MCR passa a exigir que 10% dos recursos sejam mantidos em encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil, em espécie, e remunerados com base na Taxa Selic, conforme os §§ 1º e 3º do art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999.
Quem assinou a Resolução nº 003843?
A Resolução nº 003843 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.

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