Comunicado
12/03/2010
#82641

COMUNICADO N. 019436

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 019436                         
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                            Comunica às instituições financeiras e   
                            bolsas   de  valores a  decretação  da   
                            liquidação extrajudicial do  Consórcio   
                            Fiorelli Administração  de Bens Ltda.,   
                            a nomeação do respectivo liquidante  e   
                            a   incidência   de  indisponibilidade   
                            sobre  os  bens  dos  controladores  e   
                            ex-administradores.                      



                Comunicamos, relativamente  ao  CONSóRCIO FIORELLI   
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. (CNPJ 45.793.684/0001-64), com sede em   
Poá (SP), que:                                                       

                I  - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos   
artigos   7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de  outubro  de   
2008, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e  "b", §   
2º,  e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi   
1.167,   desta  data,  decretou  a  liquidação  extrajudicial   da   
mencionada  sociedade e nomeou José Roberto Alves para as  funções   
de liquidante;                                                       

                II  -  em  decorrência da decretação da liquidação   
extrajudicial,  tornam-se indisponíveis os bens dos  controladores   
e  ex-administradores  que  atuaram nos doze  meses  anteriores  à   
data  do  respectivo  Ato, conforme dispõe  o  artigo  36  da  Lei   
6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14  de  março   
de 1997, a seguir identificados:                                     

-REINALDO  PASCHOAL (CPF 456.272.828-00), brasileiro,  casado  com   
 separação   de  bens,  administrador  de  empresa,  portador   da   
 carteira  de identidade 4112495 - SSP/SP, residente e domiciliado   
 em Arujá (SP);                                                      

-DEISI  PASCHOAL  DE  ALMEIDA  (CPF  013.506.978-50),  brasileira,   
 casada  em  regime  de  comunhão parcial de  bens,  publicitária,   
 portadora  da carteira de identidade 7946423 - SSP/SP,  residente   
 e domiciliada em São Paulo (SP).                                    

                III  -  as   informações  a  respeito da  eventual   
existência  de  bens  inscritos nessas instituições,  em  nome  do   
Consórcio   Fiorelli   Administração  de  Bens Ltda.,   devem  ser   
transmitidas diretamente ao liquidante, na avenida Pires  do  Rio,   
2480 - São Miguel Paulista - Cep 08041-000 - São Paulo (SP).         

               Brasília, 11 de março de 2010.                        

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            

               Dawilson Sacramento                                   
               Chefe                                                 

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
A liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. foi fundamentada nos artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
José Roberto Alves foi nomeado como liquidante do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Avenida Pires do Rio, 2480 - São Miguel Paulista - Cep 08041-000 - São Paulo (SP).
Quem são os controladores e ex-administradores do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Reinaldo Paschoal e Deisi Paschoal de Almeida.
O que acontece com os bens dos controladores e ex-administradores após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou consórcio, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da entidade.

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