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Esclarece sobre a elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas conforme pronunciamentos do IASB.
CARTA-CIRCULAR N. 003435
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Esclarece acerca da elaboração do
balanço de abertura das demonstra-
ções contábeis consolidadas, de
acordo com os pronunciamentos emiti-
dos pelo International Accounting
Standards Board (IASB).
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.786, de 24 de
setembro de 2009, esclarecemos que, para fins de elaboração do
balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de
acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting
Standards Board (IASB), devem ser observadas as seguintes datas de
abertura:
I - 1º de janeiro de 2010, para as instituições que não
apresentarem demonstrações contábeis consolidadas de forma
comparativa;
II - 1º de janeiro de 2009, para as instituições que optarem
por fazer a apresentação comparativa das demonstrações contábeis
consolidadas dos anos de 2010 e 2009; ou
III - 1º de janeiro de 2008, para as instituições que
optarem por fazer a apresentação comparativa das demonstrações
contábeis consolidadas dos anos de 2010, 2009 e 2008.
2. O balanço de abertura mencionado no parágrafo anterior deve
apresentar os saldos iniciais a serem utilizados na elaboração das
primeiras demonstrações contábeis consolidadas de acordo com os
pronunciamentos emitidos pelo IASB.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de março de 2010.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe
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