Norma
23/03/2010

Circular Nº 3.490

Estabelece procedimentos para solicitação de saques, depósitos e troca de numerário por instituições financeiras com conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.

A Circular Nº 3.490, de 23 de março de 2010, estabelece novos procedimentos para saques, depósitos e troca de numerário pelas instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação.

A partir de 1º de junho de 2010, ficam extintos os documentos "MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO - Credenciamento de Prepostos - Cartão de Autógrafos", "SIF - Saque de Instituição Financeira" e "DIF - Depósito de Instituição Financeira", conforme previsto na Carta-Circular nº 3.020/2002 e na Carta-Circular nº 3.265/2007.

As instituições financeiras devem registrar as solicitações de saque, depósito ou troca de numerário por meio de mensagem específica no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Nas operações de saque, após a confirmação do pedido pela instituição custodiante, deve ser enviada a mensagem CIR0030.

Durante o período de 23 de março a 31 de maio de 2010, os sistemas documental e eletrônico vigorarão conjuntamente, prevalecendo as mensagens CIR0030 em caso de duplicidade de comandos.

As instituições financeiras são responsáveis pela veracidade e sigilo das informações prestadas nas mensagens. O Departamento do Meio Circulante (Mecir) está autorizado a expedir normas operacionais e adotar medidas necessárias à execução desta Circular.

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