O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). As propostas serão acolhidas das 12:00 às 12:30 horas do dia 26/03/2010, com as seguintes características:
Títulos:
Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 01/01/2011 e 01/07/2011.
Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/05/2011, 15/11/2011, 15/08/2012, 15/05/2013, 15/08/2014, 15/05/2015, 15/05/2017, 15/08/2020, 15/08/2024, 15/05/2035 e 15/05/2045.
Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 01/01/2011, 01/01/2012, 01/01/2013, 01/01/2014 e 01/01/2017.
Valor financeiro máximo da oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Preços unitários de venda: Informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 26/03/2010, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Divulgação do resultado: 26/03/2010, a partir das 12:30 horas.
Data da liquidação da venda: 29/03/2010.
Data da liquidação da revenda: 27/09/2010.
As propostas, limitadas a duas por instituição, devem informar a taxa de juros anual (considerando 252 dias úteis, com duas casas decimais) e o valor financeiro em milhares de reais. Devem ser submetidas no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, aceitando todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central, que será aplicada a todas as propostas vencedoras. As instituições com propostas aceitas devem informar ao Demab, até as 17 horas de 26/03/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
O preço unitário da revenda será calculado com a fórmula:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)(m/252) - CJ] x (1 + TJ/100)((n-m)/252)
Onde:
PUrevenda: preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal.
PUvenda: preço unitário de venda, conforme definido anteriormente.
TJ: taxa de juros definida no quarto parágrafo.
m: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros.
CJ: cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso.
n: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais sob o código 1044.