Comunicado
30/03/2010
#83505

COMUNICADO N. 019511

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da cooperativa de crédito CREDIGOIÁS.

                        COMUNICADO N. 019511                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos na  administração
                             da   Cooperativa  de  Crédito  de  Livre
                             Admissão  de Goiânia, Senador  Canedo  e
                             Regiões Ltda. - CREDIGOIÁS.             

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Diário da Manhã, nos dias 23 e 24  de  março  de
2010,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002  e  na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

José Fernando de Barros, RG 273037 SSP-GO e CPF: 002.834.521-53; Luiz
Barreto  C.  de Menezes Neto, RG 168172 SSP-GO e CPF: 004.535.101-59;
Celso  Brandão  de Oliveira, RG 1070006 SSP-GO e CPF: 300.271.281-72;
Natal  Augusto  Leal  da  Cunha,  RG  442076-473/482  SSP-GO  e  CPF:
039.092.636-15; Iron Gomes Guimarães Junior, RG 627264 SSP-GO e  CPF:
263.835.861-49; Alcyr Mendonça Junior, RG 468640-635  SSP-GO  e  CPF:
167.647.811-68;  Helvécio Antonio Pereira, RG  2.717.696-4  SSP/SP  e
CPF:  161.349.588-91;  Ricardo Yano,  RG  5862/D  CREA-GO/TO  e  CPF:
320.506.661-87;  Ricardo Cezar do Espírito Santo, RG  397800  2º  via
SSP/GO e CPF: 196.185.301-91;                                        
DECLARAM a intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa
de  Crédito  de Livre Admissão de Goiânia, Senador Canedo  e  Regiões
Ltda-CREDIGOIÁS, e que preenchem as condições estabelecidas  no  art.
2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias  contados
da  data  da  publicação desta, por meio formal  em  que  os  autores
estejam   devidamente  identificados,  acompanhado  da   documentação
comprobatória,  observado  que os declarantes  podem,  na  forma   da
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.    

Banco  Central  do  Brasil - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte              
Av. Álvares Cabral, nº 1605, CEP: 30.170-001, Belo Horizonte - MG    

                  Goiânia-GO, 23 de março de 2010.-                  

                             Brasília, 30 de março de 2010.          

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   





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