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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Alto Pajeú em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019520
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Alto Pajeú -
CREDIPAJEÚ LTDA., em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 24 e 30 de março de 2010,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Alto Pajeú - CREDIPAJEÚ LTDA, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 20.03.2010 (vinte de
março de dois mil e dez) deliberou alterar o estatuto social, com
vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de
livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor
editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Alto Pajeú Ltda - CREDIPAJEÚ.
Local da sede: Rua Paulo Soares, 25 - Centro, na cidade de São José
do Egito - PE.
Área de atuação: no estado de Pernambuco os municípios de: Afogados
da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Ingazeira, Iguaraci,
Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia,
Solidão, Tabira, e Tuparetama e no Estado da Paraíba os municípios
de: Água Branca, Amparo, Camalaú, Desterro, Imaculada, Livramento,
Maturéia, Monteiro, Ouro Velho, Prata, Sumé, Taperoá, Teixeira, e
Zabelê.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, que não foram nem estão sendo responsabilizados
em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do sistema
Financeiro - Deorf
Rua da Aurora, 1259 - 3º andar - Santo Amaro
CEP: 50.040-090 - Recife PE
FAX (81) 3413-4270
Telefone (81) 3413-4131/3413-4139/3413-4138
E-mail: [email protected]
São José do Egito, 20 de março de 2010.
José Evaldo Campos, CPF 030.067.274-87, Diretor Presidente
Hilário Marinho Patriota, CPF 081.820.864-34, Diretor Adm.e
Operacional
Clodoaldo Lopes Clementino, CPF 037.526.554-61, Conselheiro
Gilberto de Souza Costa, CPF 303.188.904-53, Conselheiro
Jeová Soares Ferreira, CPF 327.661.147-34, Conselheiro
Maria Agnalda Bezerra Feitosa, CPF 580.173.724-34, Conselheiro
Maria do Socorro de Souza Gomes, CPF 427.219.034-20, Conselheira.-
Brasília, 1º de abril de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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