Comunicado
01/04/2010
#68109

COMUNICADO N. 019524

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Buritis em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019524                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de  Buritis  -  Sicoob
                               Buritis,    em   transformação    para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário da Amazônia, nos dias 31.3 e 1.4.2010,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  de Buritis - Sicoob Buritis,  por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I  - D E C L A R A M: a) que a Assembléia Geral Extraordinária de  20
de  março  de 2010 deliberou alterar o estatuto social, com vistas  à
transformação  da  instituição em cooperativa  de  crédito  de  livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo   Banco  Central  do  Brasil,  com  as  características   abaixo
especificadas:                                                       
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados de Buritis - Sicoob Buritis.                              
Local  da sede: Av. Ayrton Senna, nº1227, setor 01, Quadra 017,  lote
244, Buritis - RO, CEP:76880-000.                                    
Área  de atuação: Buritis, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro,  Alto
Paraíso e Cacaulândia, todos no Estado de Rondônia                   
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Rua da Aurora,1259 - Bairro - Santo Amaro, 3º andar                  
CEP:50040-090 - RECIFE (PE)                                          
Buritis, 30 de março de 2010.                                        
Elias Alves Pereira - CPF:422.143.862-20 - Diretor Presidente;       
Eliana  do  Carmo de Oliveira Effgen - CPF:286.187.692-15 -  Diretora
Administrativa/Financeira;                                           
Benedito  Batista  de  Assis  Filho -  CPF:387.308.719-72  -  Diretor
Operacional;                                                         
Ismário Ferreira Lima - CPF:286.461.932-68- Conselheiro Efetivo;     
Severino  Batista  de  Souza  -  CPF:  203.774.529-04  -  Conselheiro
Efetivo;                                                             
Sebastião  Ferreira  de  Almeida  Sobrinho  -  CPF:408.901.392-53   -
Conselheiro Efetivo;                                                 
Helio Dutra Barros - CPF:138.998.052-91- Conselheiro Efetivo;        
Sidinei José de Faria - CPF:422.660.092-49 - Conselheiro Suplente;   
Nilson Faria Alvernaz - CPF:290.525.132-87- Conselheiro Suplente;    
Jonas Tavares da Silva - CPF:123.105.819-68 - Conselheiro Suplente.- 

                            Brasília, 1º de abril de 2010.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    









Perguntas e respostas

Quais são as áreas de atuação da nova cooperativa de crédito?
A área de atuação inclui Buritis, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro, Alto Paraíso e Cacaulândia, todos no Estado de Rondônia.
Quem são os administradores e conselheiros mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores e conselheiros mencionados são: Elias Alves Pereira (Diretor Presidente), Eliana do Carmo de Oliveira Effgen (Diretora Administrativa/Financeira), Benedito Batista de Assis Filho (Diretor Operacional), Ismário Ferreira Lima (Conselheiro Efetivo), Severino Batista de Souza (Conselheiro Efetivo), Sebastião Ferreira de Almeida Sobrinho (Conselheiro Efetivo), Helio Dutra Barros (Conselheiro Efetivo), Sidinei José de Faria (Conselheiro Suplente), Nilson Faria Alvernaz (Conselheiro Suplente) e Jonas Tavares da Silva (Conselheiro Suplente).
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 20 de março de 2010.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Rua da Aurora, 1259 - Bairro Santo Amaro, 3º andar, CEP: 50040-090 - Recife (PE).
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Buritis - Sicoob Buritis, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural de Buritis?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Buritis - Sicoob Buritis.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estar sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.

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