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Divulga procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
CARTA-CIRCULAR N. 003442
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Divulga procedimentos a serem obser-
vados para a operação de partici-
pante em regime de contingência no
Sistema de Transferência de Reservas
(STR).
Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, e no Regulamento do STR, esclarecemos os pro-
cedimentos a serem adotados pelo participante que estiver impossibi-
litado de movimentar sua conta no Banco Central do Brasil, para ope-
ração em regime de contingência.
Da Contingência Internet
2. A Contingência Internet é a movimentação da conta, via
internet, utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes cujo
principal meio de acesso é a Rede do Sistema Financeiro Nacional
(RSFN), de que trata o inciso II do artigo 3º da Circular nº 3.489,
de 18 de março de 2010.
3. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de
contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico
originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da
Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver
vinculado.
Da Contingência Telefônica
4. A Contingência Telefônica é a movimentação da conta pelo
Banco Central do Brasil, sob expressa solicitação e autorização do
participante, por telefone.
5. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de
contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico
originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da
Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver
vinculado, observado que nas solicitações de entrada será exigida a
confirmação por segundo responsável pela solicitação para operar em
regime de contingência.
6. Nesse regime de contingência, o participante poderá solici-
tar a inserção das seguintes mensagens, constantes do Catálogo de
Mensagens e de Arquivos da RSFN, fornecendo, sob sua inteira respon-
sabilidade, os dados necessários:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líqui-
do de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado
líquido de negociações LDL;
c) LDL0006 - IF ou Câmara requisita Transferência por devo-
lução de créditos;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente
câmara para conta liquidação;
e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado
líquido;
f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito ope-
racional;
g) LTR0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devo-
lução de recursos;
h) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compul-
sórios para conta Reservas Bancárias;
i) RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancá-
rias para compulsórios;
j) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
k) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia
útil;
l) RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a
uma aquisição;
m) RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de re-
desconto;
n) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;
o) RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado
a venda;
p) SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento
BACEN;
q) SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN; e
r) STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR
pendente.
Disposições Gerais
7. No fechamento diário do STR, o participante retornará
automaticamente à condição de operação normal.
8. Durante o período de operação em regime de contingência:
I - as mensagens recebidas pelo Banco Central do Brasil,
anteriormente à entrada em contingência, serão processadas normal-
mente, observada a regulamentação em vigor;
II - o principal meio de acesso ao STR utilizado pelo par-
ticipante será bloqueado;
III - o participante contará com o suporte da Gerência de
Monitoramento do Deban a qual estiver vinculado.
9. As comunicações telefônicas entre os participantes e a
Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes
e com validade para todos os fins.
10. Até data a ser divulgada pelo Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), os participantes que
utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar, na
modalidade Contingência Internet, o aplicativo citado no Manual da
Contingência, versão 8.0, disponível no endereço
http://www.rsfn.net.br, segundo os procedimentos operacionais nele
descritos.
11. Esta carta-circular entra em vigor em 22 de abril de 2010,
quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.416, de 6 de outubro de
2009.
Brasília, 14 de abril de 2010.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
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