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Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa SICOOB CREDIMEPI em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019621
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções do Médio
Piracicaba Ltda. SICOOB CREDIMEPI, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Bom Dia, nos dias 14 e 15 de abril de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Médio
Piracicaba Ltda. SICOOB CREDIMEPI, por intermédio do presente
instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 12.02.2010 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
MÉDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA. SICOOB CREDIMEPI
Local da sede: Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais
Área de atuação: municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela
Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Caeté, Catas Altas, Dom
Silvério, Itabira, João Monlevade, Mariana, Nova Era, Ouro Preto, Rio
Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio
Abaixo, todos no Estado de Minas Gerais
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Avenida Álvares Cabral 1.605, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP
30.170-001
Local e data: João Monlevade, 12 de fevereiro de 2010.
Conselho de Administração:
Raimundo Nonato Caldeira, CPF: 354.833.186-68, CI: M-1.653.999,
Conselheiro de Administração
Cássio Barros Evangelista, CPF: 723.916.006-82, CI: MG-4.048.577,
Conselheiro de Administração
Antônio Neves Silva, CPF: 128.671.876-72, CI: MG-9.066, Conselheiro
de Administração
Luiz Cláudio Martins Ferreira Dornelas, CPF: 012.842.776-07, CI: MG-
10.334.838, Diretor Administrativo
Lucien Marques Cosme, CPF: 679.539.646-00, CI: M-4.332.087, CI: M-
4.332.087
Carlos Augusto Arthuso, CPF: 501.031.216-68, CI: MG-2.488.863,
Diretor Financeiro
Jacson Guerra Araújo, CPF: 570.936.016-34, CI: M-3.127.248, Diretor-
Presidente.-
Brasília, 22 de abril de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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