COMUNICADO N. 019655
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Divulga o percentual e o limite
máximo
de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que
trata a Resolução 3.409, de 2006,
ambos
relativos ao mês de maio de 2010
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,
de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
maio, é de 0,2223% a.a.(dois mil, duzentos e vinte e três décimos
de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), para vigência no mês de maio, é de 12,249% a.a.(doze
inteiros e duzentos e quarenta e nove milésimos).
Brasília, 30 de abril de 2010.
Departamento Econômico
Altamir Lopes
Chefe