Comunicado
06/05/2010
#46159

COMUNICADO N. 019679

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus - Credicitrus sobre alteração estatutária e ampliação do quadro associativo.

                        COMUNICADO N. 019679                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito    Rural    Coopercitrus     -
                               Credicitrus,  em  transformação   para
                               cooperativa  de  crédito  de  pequenos
                               empresários,    microempresários     e
                               microempreendedores.                  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Gazeta de Bebedouro, na edição especial dos  dias
1,2,3  e 4.5 e edição do dia 5.5.2010, em atendimento ao disposto  na
Resolução  3.442, de 28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201,  de
20 de agosto de 2003:                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Crédito  Rural Coopercitrus - Credicitrus, por intermédio do presente
instrumento,                                                         
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembleia  Geral Extraordinária de 28/04/2010  deliberou
alterar  o  estatuto  social, destacando a ampliação  de  seu  quadro
associativo  para outros segmentos da economia, que  inclui  pequenos
empresários,  microempresários e microempreendedores, nos  termos  da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Credicitrus.         
Local  da  sede: Praça Monsenhor Aristides da Silveira Leite,  207  -
Centro - Bebedouro/SP.                                               
Área  de  atuação: Bebedouro, Aguaí, Águas de Santa Bárbara,  Agudos,
Altair,  Anhembi,  Araçatuba, Arandú, Araraquara, Araras,  Arco-Íris,
Areiópolis,   Ariranha,  Auriflama,  Avanhandava,  Avaré,   Balbinos,
Barbosa, Barretos, Bauru, Bilac, Birigui, Bofete, Borborema,  Borebi,
Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Cajobi, Cândido Rodrigues, Catanduva,
Catiguá,  Cerqueira  César,  Colina,  Coroados,  Elisiário,  Embaúba,
Espírito  Santo  do  Turvo, Fernandópolis, Fernando  Prestes,  Gavião
Peixoto, Glicério, Guaiçara, Guaíra, Guaraci, Iaras, Ibirá, Ibitinga,
Igaraçú  do  Tietê,  Ilha Solteira, Irapuã, Itaí, Itajobi,  Itápolis,
Itapura,  Itatinga, Jales, José Bonifácio, Lençóis Paulista, Limeira,
Macatuba,  Marapoama, Matão, Mirassol, Mogi Mirim, Monte Alto,  Monte
Aprazível,  Monte  Azul Paulista, Nova Europa, Nova Granada,  Novais,
Novo   Horizonte,  Olímpia,  Orlândia,  Palmares  Paulista,  Paraíso,
Paranapanema,  Pardinho,  Paulistânia,  Penápolis,  Pereira  Barreto,
Pindorama,  Pirangi,  Pirassununga, Pitangueiras,  Pongaí,  Pratânia,
Reginópolis,  Ribeirão Preto, Rubiácea, Sabino, Sales, Santa  Adélia,
Santa  Fé do Sul, Santo Antonio do Aracanguá, São José do Rio  Preto,
São  Manuel,  São  Paulo,  Suzanápolis, Tabapuã,  Tabatinga,  Taiaçu,
Taiúva, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Terra Roxa, Uchôa,  Uru,
Urupês, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votuporanga no Estado de São
Paulo, Frutal, Uberaba e Uberlândia no Estado de Minas Gerais.       
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Avenida Álvares Cabral nº 1.605 - 2º Andar - Santo Agostinho         
CEP 30.170-001                                                       
Belo Horizonte/MG                                                    

Bebedouro, 29 de abril de 2010.                                      
Raul Huss de Almeida - Diretor-presidente - CPF 012.649.908-04       
Siguetoci  Matusita  -  Diretor  de Planejamento  e  Controle  -  CPF
074.208.978-91                                                       
Moacyr Pegoraro - Diretor Operacional - CPF 013.707.748-34           
Maria  Madalena  Fernandes  Rocha -  Diretora  Administrativa  -  CPF
745.415.018-72                                                       
Fábio Arroyo Lima - Conselheiro Administrativo - CPF 862.282.778-04  
Gláucio  Eduardo  da  Silveira  - Conselheiro  Administrativo  -  CPF
160.674.798-34                                                       
Ivan Chiara Bertolami - Conselheiro Administrativo - CPF 000.521.428-
92                                                                   
Marcos Lourenço Santin - Conselheiro Administrativo - CPF 015.099.428
15                                                                   
Nehemias Alves de Lima - Conselheiro Administrativo - CPF 120.332.198
87.-                                                                 

                               Brasília, 6 de maio de 2010.          

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 













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