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Esclarece regras sobre elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias conforme padrões internacionais.
CARTA-CIRCULAR N. 003447
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Esclarece acerca da elaboração e
divulgação de demonstrações contá-
beis consolidadas intermediárias, de
de acordo com os pronunciamentos
emitidos pelo International Accoun-
ting Standards Board (IASB).
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que o art. 1º da
Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, ao aplicar-se
exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis
consolidadas intermediárias elaboradas no padrão contábil
internacional, em conformidade com os pronunciamentos emitidos pelo
International Accounting Standards Board (IASB), não estabeleceu
obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas
intermediárias nesse padrão, bem como não vedou divulgação de
demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em
padrão contábil diverso.
Brasília, 12 de maio de 2010.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe
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