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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019785
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Videira - Sicoob/SC
Videira, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal A Notícia, nos dias 1 e 2 de junho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Videira - Sicoob/SC Videira por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 10 de maio de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB VIDEIRA/SC.
Local da sede: Rua AVENIDA DOM PEDRO, II nº. 692, município de
VIDEIRA/SC.
Área de atuação: Videira, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Rio das Antas,
Arroio Trinta, Tangará, Salto Veloso, Iomerê.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro.
Porto Alegre - RS, CEP. 9010-190
Videira/SC, 26 de Maio de 2010.
LUIZ VICENTE SUZIN, CPF: 387.091.049-68, Presidente
CELTIO ANTONIO TESTOLIN, CPF: 141.842.909-06, Vice-Presidente
ZEFERINO LYRA, CPF: 021.728.609-72, Secretário
CAMILO SEVERINO ZAGO, CPF: 352.660.079-15, Conselheiro
ALTAIR THOME, CPF: 580.106.889-91, Conselheiro
LUIZ AUGUSTO BIAVA, CPF: 220.621.659-00, Conselheiro.-
Brasília, 4 de junho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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