Revogada Norma
07/06/2010
#68535

Carta Circular Nº 3.449

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior referente à data-base 2009 e orienta sobre o processo eletrônico de apresentação.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003449                       
                      ------------------------                       

                                      Divulga  o Manual do Declarante
                                      de  Capitais   Brasileiros   no
                                      Exterior  referente à Data-Base
                                      2009 e a forma da apresentação.



      Em  conformidade  com a Circular nº 3.496, de  4  de  junho  de
2010,  do  Banco  Central  do Brasil, que  estabelece  o  prazo  para
apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior  (CBE)
por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede
no  Brasil,  informamos  que  as  instruções  para  preenchimento  da
declaração relativa à data-base de 31 de dezembro de 2009 constam  do
Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, em anexo.  

2.    Informamos  também  que a  declaração deverá  ser  prestada  no
período compreendido entre as 9 horas do dia 7 de junho de 2010 e  as
20  horas  do  dia  30  de  julho  de 2010,  de  maneira  eletrônica,
diretamente na página do CBE constante do sítio do Banco  Central  do
Brasil  na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>>  Capitais  Brasileiros  no Exterior)  ou  por  meio  do  Programa-
Declaração  para download disponível na mesma página, que poderá  ser
instalado no computador do declarante.                               

3.    Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.  


                                        Brasília, 7 de junho de 2010.



                        Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema 
                        Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) 

                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        




                                Anexo                                



Capitais  Brasileiros  no  Exterior - Declaração  Anual  -  Data-Base
31.12.2009                                                           



Manual do Declarante                                                 


Índice                                                               

1. Apresentação                                                      


2. Instruções gerais                                                 

2.1 Legislação                                                       
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         
2.3 Prazos de entrega                                                
2.4 Retificação da declaração                                        
2.5 Punição                                                          
2.6 Atendimento ao declarante                                        


3. Como fazer a declaração                                           

3.1    Qual programa utilizar?                                       
3.2    Declaração diretamente na internet                            
3.2.1  Equipamento necessário                                        
3.2.2  Como acessar o aplicativo                                     
3.3    Utilização do Programa-Declaração                             
3.3.1  Equipamento mínimo recomendável                               
3.3.2  Obter, instalar e abrir o programa                            
3.3.3  Iniciar uma declaração nova                                   
3.3.4  Abrir uma declaração já registrada                            
3.3.5  Importar os dados de uma declaração já registrada             
3.3.6  Navegar  entre   modalidades,   submodalidades   e   operações
       registradas                                                   
3.3.7   Cadastro                                                     
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro                                
3.3.8   Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação          
3.3.9   Geração do Arquivo de Envio e de Transmissão                 
3.3.10  Impressão da Declaração                                      
3.3.11  Impressão do Recibo                                          


4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

4.1   Declarante                                                     
4.2   Depósito no Exterior                                           
4.3   Derivativo                                                     
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              
4.3.2 Derivativo: Opção                                              
4.4   Empréstimo em Moeda                                            
4.5   Financiamento, Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro     
4.6   Investimento Direto                                            
4.7   Outros Investimentos                                           
4.8   Portfólio                                                      
4.8.1 Portfólio: BDRs                                                
4.8.2 Portfólio: Participação Societária                             
4.8.3 Portfólio: Título de Dívida                                    

1. Apresentação                                                      

Este  Manual  contém as instruções para a Declaração  Eletrônica  dos
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular
nº 3.496, de 4 de junho de 2010.                                     


2. Instruções gerais                                                 


2.1  Legislação                                                      

Decreto-lei nº 1.060, de 21.10.1969.                                 

Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001.                           

Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.                       

Circular BCB nº 3.496, de 4 de junho de 2010.                        


2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
País,  assim  conceituadas  na legislação tributária  (informações  a
respeito     podem     ser    obtidas    no    seguinte     endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.ht
m),  detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em  moeda,
de  bens  e  direitos  mantidos fora do  território  nacional,  cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31
de dezembro de 2009.                                                 

Para  verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00,  em
31 de dezembro de 2009, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao. 


2.3 Prazos de entrega                                                

As  informações  referentes ao ano de 2009, com data-base  em  31  de
dezembro  de 2009, devem ser declaradas a partir das 9h do dia  7  de
junho  de 2010 e até as 20h do dia 30 de julho de 2010. A entrega  da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação  de  multa
prevista  na  Resolução  nº 3.854, de 2010, e  aplicável  pelo  Banco
Central do Brasil.                                                   


2.4 Retificação da declaração                                        

Durante   o   prazo   de  entrega,  é  possível   enviar   declaração
retificadora, sem incidência de multa.                               


2.5 Punição                                                          

A  Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art.
1º,  multa  de  até  R$250.000,00 no  caso  de  não  fornecimento  de
informações  regulamentares exigidas pelo  Banco  Central  do  Brasil
relativas  a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da  prestação
de  informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos  e
das condições previstas na regulamentação. O art. 7º da Resolução  nº
3.854, de 2010, abaixo transcrito, define os critérios para aplicação
dessas multas:                                                       

"Art. 7º O descumprimento  das  normas referentes à declaração de que
trata esta Resolução sujeita  os  responsáveis a multas nos seguintes
valores, aplicadas pelo Banco Central do Brasil:                     

I - prestação  de  declaração  fora  do prazo: 10% (dez por cento) do
valor previsto no art. 1º da  Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou
1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;    

II - prestação   de  declaração  contendo  informação  incorreta   ou
incompleta:  20%  (vinte por cento)  do  valor previsto no art. 1º da
Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento)  do valor
sujeito a declaração, o que for menor;                               

III - não prestação da declaração ou não apresentação da documentação
comprobatória  ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas:
50%  (cinquenta por cento)  do  valor  previsto  no art. 1º da Medida
Provisória nº 2.224, de 2001,  ou  5%  (cinco  por  cento)  do  valor
sujeito a declaração, o que for menor;                               

IV - prestação de declaração falsa ou  de  informação  falsa sobre os
valores sujeitos à declaração: 100% (cem por cento) do valor previsto
no art. 1º da Medida  Provisória  nº 2.224, de 2001,  ou 10% (dez por
cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.               

§ 1º  A  multa  referida  no  inciso  I  será  reduzida nas seguintes
situações:                                                           

I - atraso de 1 a 30 dias na prestação da declaração, hipótese em que
a multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto;       

II - atraso de 31 a 60 dias na prestação da declaração,  hipótese  em
que  a  multa  corresponderá   a 50%  (cinquenta por cento) do  valor
previsto;                                                            

§ 2º A redução  prevista  no  inciso anterior aplica-se inclusive aos
processos administrativos punitivos  pendentes  de decisão na data de
publicação desta resolução."                                         

2.6 Atendimento ao declarante                                        

Para  esclarecimento  de dúvidas sobre o CBE ou  para  a  solução  de
problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante
será  feito por meio do endereço eletrônico [email protected],  ou
pelo telefone: (61) 3414 3001.                                       

3. Como fazer a declaração                                           

A  Declaração só pode ser feita de maneira eletrônica, de duas formas
possíveis, diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central  do
Brasil  na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>>  Capitais  Brasileiros  no Exterior), ou  utilizando  o  Programa-
Declaração  para download, disponível na mesma página, e  que  deverá
ser instalado no computador do declarante.                           


3.1 Qual programa utilizar?                                          

De  modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais eficiente diretamente no sítio do Banco Central. Se ela contiver
muitos  itens,  é  recomendável  o uso  do  Programa-Declaração  para
download.                                                            

Outro  fator  a se considerar é que utilizando o Programa Declaração,
as declarações ficam gravadas no computador do usuário. Nesse caso, o
preenchimento  pode  ser  feito independentemente  de  haver  conexão
disponível com a internet, sendo essa necessária apenas no momento da
transmissão  do  arquivo.  Caso elas sejam efetuadas  diretamente  no
sítio  do  Banco  Central,  ficam  gravadas  nos  computadores  desta
Autarquia, com o acesso protegido por senha.                         

Por fim, para utilizar o programa do CBE é necessário microcomputador
tipo  PC  ou  compatível,  com  sistema  operacional  Windows  95  ou
superior,  configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou  maior,
com  fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do  CBE
no  sítio  do Banco Central, recomenda-se utilizar um computador  que
tenha  instalado um navegador Internet Explorer 5.0 (ou superior)  ou
Firefox 2.0 (ou superior).                                           

3.2 Declaração diretamente na página do Banco Central na internet    


3.2.1 Equipamento necessário:                                        

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior,  ou
navegador Firefox 2.0, ou superior.                                  


3.2.2 Como acessar o aplicativo:                                     

Na   página   do   CBE  no  sítio  do  Banco  Central  na   internet:
www.bcb.gov.br  >>  Câmbio  e  Capitais  Estrangeiros   >>   Capitais
Brasileiros no Exterior >> Declaração.                               


3.3  Declaração com o programa para download                         


3.3.1 Equipamento mínimo necessário :                                

Microcomputador PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95,
ou  superior,  configurado para resolução de  vídeo  de  800x600,  ou
maior, com fontes pequenas.                                          


3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa:                            

Fazer  o  download,  na página do CBE no sítio do  Banco  Central  na
internet, do Programa-Declaração para download.                      

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer  a
Declaração,  executando  o arquivo cbe.exe.  É  necessário  que  este
procedimento   seja  efetuado  por  um  usuário  com  privilégio   de
administrador da máquina.                                            

Abrir  o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2009.                                                    


3.3.3 Iniciar uma declaração nova:                                   

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova                                                              

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as  instruções para o seu preenchimento). Pressionado  o  botão  "OK"
após  o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de  ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para  o
preenchimento  de  cada  uma  das fichas  de  modalidades  de  ativos
encontram-se a partir do item 4.                                     


3.3.4 Abrir uma declaração já registrada:                            

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir                                                             

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"                       


3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada:             

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.                                                 

Selecionar  "Completa"  para  importar  todos  os  dados  salvos   ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante  e  das
operações                                                            

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo                       

Selecionar a declaração importada                                    


3.3.6   Navegar   entre  modalidades,  submodalidades   e   operações
registradas:                                                         

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades;             

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da  tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo);                                                       

Selecionar  as  operações registradas apenas pela árvore  situada  na
janela à esquerda da tela.                                           


3.3.7  Cadastro                                                      

Para declarar o valor de ativos no exterior é necessário registrar no
"Cadastro",  opção "Não-Residente", o titular não-residente  receptor
de  investimento  direto ou o devedor de operação  de  empréstimo  em
moeda,  financiamento e/ou leasing/arrendamento mercantil financeiro,
observando que:                                                      

-Não-residente:  Pessoas  jurídicas com sede no  exterior  e  pessoas
 físicas   assim    caracterizadas    pela   legislação   tributária.
 Informações  a  respeito podem ser obtidas no  seguinte  endereço:  
  http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos  
  .htm;                                                              

 -País:  Informar  país  de residência, sede  ou  domicílio  do  não-
  residente;                                                         

 -CNAE:   Atividade  econômica  geradora  de  receitas  das   pessoas
  jurídicas,  de  acordo com  a Classificação Nacional de  Atividades
  Econômicas  - CNAE-2.0. Aplica-se  por analogia aos titulares  não-
  residentes.                                                        


3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro:                              

Na  barra  de  menu,  selecionar "Cadastro",  opção  "Não-Residente",
teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados;           

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.          


3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação:           

Selecionar  a  ficha correspondente à modalidade de aplicação  a  ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija;       

Preencher  os  campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4;                                                           

Teclar "+" para  incluir  nova operação na mesma modalidade ou teclar
"-" para excluir.                                                    


3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão:                     

Selecionar "Declaração" na barra de menu;                            

"Gerar  arquivo  de envio" (caso haja inconsistência  na  declaração,
será   gerado   automaticamente  relatório  de   inconsistências   no
preenchimento das fichas da declaração);                             

Na  janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido;                                                            

Selecionar "Declaração" na barra de menu;                            

"Enviar arquivo para o Banco Central";                               

Na  janela  "Enviar  - Selecione o Arquivo", selecione  a  declaração
arquivada e tecle "Abrir";                                           

A  transmissão  gera relatório do arquivo enviado ao  Banco  Central,
informando o número do protocolo.                                    

O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação  da
Declaração  de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil.                

Nota:  Sugerimos  a leitura das "Perguntas mais freqüentes"  sobre  o
aplicativo   PSTAW10,  utilizado  para  a  transmissão  do   arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco    Central    do    Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp.                           

http://www.bcb.gov.br  >  Sisbacen  >  Acesso  e   Credenciamento   >
Aplicativo PASCS10 > Peguntas e respostas mais frequentes - FAQ.     

3.3.10 Impressão da Declaração:                                      

A  opção  de impressão das fichas da declaração está disponível  após
seu preenchimento.                                                   

Localize  na  parte  esquerda  do  formulário  eletrônico   a   opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.              

Para retornar, selecione "Fechar".                                   

3.3.11  Impressão do Recibo:                                         

Após  a  transmissão da declaração e de posse do nº de  protocolo,  o
declarante  deve  consultar na página do Banco Central  do  Brasil  a
situação  da  declaração enviada, cuja mensagem deve ser  "Declaração
recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.


4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

Poderão  ser  preenchidas  tantas fichas de cada  modalidade  quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não-residente, as operações poderão ser  agregadas  na  mesma
ficha.                                                               


4.1 Declarante                                                       

Campos:(os  campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no programa instalado no computador).           

Pessoa: (apenas   na  declaração  on-line)  selecionar   "Física"  ou
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.         

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.     

Nome do declarante: informar o nome ou a razão social do declarante. 

E-mail do declarante: informar um e-mail do  declarante para  receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.                      

Nome responsável: informar  o  nome  da  pessoa    responsável   pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.       

CPF do  responsável: informar o  CPF  da  pessoa   responsável   pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.        

E-mail do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.     

Telefone do responsável: informar o número de um  telefone da  pessoa
responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa  física,  o
responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o número de
seu telefone neste campo.                                            

Senha  (apenas na versão on-line):criar e informar uma  senha  de  no
mínimo  6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas
e minúsculas alteram a senha.                                        

Confirmar Senha (apenas na versão on-line): repetir a senha informada
no campo acima.                                                      

Ano-Base: informar 2009 como o ano-base da declaração.               

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não,  conforme  seja
ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).    

4.2 Depósito no Exterior                                             

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.                                    

Campos:                                                              

Moeda: selecionar a moeda do depósito;                               

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2009;          

Valor  dos  Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2009;                            

País  do  depositário: informar o país de localização da  instituição
depositária.                                                         


4.3 Derivativo                                                       

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações   de  hedge.  Os  contratos  Futuros  são  padronizados   e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda
a mudança das datas de vencimento.                                   

Campos:                                                              

País  de  aquisição: informar o país da instituição responsável  pela
administração da aplicação;                                          

Moeda:  selecionar  a  moeda  da  aplicação,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha;                             

Valor  dos  ajustes  recebidos e Valor dos  ajustes  pagos:  informar
valores  dos ajustes pagos e ajustes recebidos em 2009 referentes  às
posições  em aberto em 31.12.2009 de acordo com a flutuação do  ativo
no exterior;                                                         

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2009  da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.           


4.3.2 Derivativo: Opção                                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações  de  hedge.  Especificamente quanto a Opções,  refere-se  à
aquisição  do  direito de se comprar ou vender determinado  ativo  em
data futura. O declarante dessa modalidade, portanto, é o titular  da
opção.                                                               

Campos:                                                              

País de aquisição: informar o país  de localização  do   mercado   da
aplicação;                                                           

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados
todos os valores nesta ficha;                                        

Valor: informar o valor das opções com base na cotação  em  bolsa  de
valores,  em  31.12.2009. Se não forem cotadas em bolsa,  informar  o
valor e a data de aquisição das opções.                              


4.4 Empréstimo em Moeda                                              

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos  a
pessoas físicas ou a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas  no
exterior.                                                            

Campos:                                                              

Devedor não-residente: selecionar, entre as  "pessoas não-residentes"
cadastradas   pelo  declarante  (ver  item  3.3.7),  o  receptor   do
empréstimo no exterior;                                              

Moeda: selecionar  a  moeda  do  empréstimo,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha;                             

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo;                      

Valor original: informar o montante da operação contratada, na  moeda
selecionada no campo "Moeda";                                        

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido,  informar  prazo  menor ou igual a 12 para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo;                         

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa  dos  recursos
para o exterior;                                                     

Nº  de  parcelas  de  principal  a receber:  informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vencidas ou vincendas;

Nº de parcelas de juros a receber: informar  quantidade  de  parcelas
de juros vencidas ainda não recebidas ou vincendas;                  

Tipo de Juros: selecionar "Fixo"  quando  a  taxa  de  juros  for  um
valor  fixo   durante  todo  o  período  da  operação  ou  selecionar
"Variável" quando a taxa  de  juros for formada por uma base variável
(libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída por um spread;         

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
narmoeda selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s) de principal;

Parcelasdejuros: informar as datas de recebimento e  os  valores,  na
moeda  selecionada no campo -Moeda-, da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    


4.5 Financiamento e Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro      

Financiamentos   concedidos  a  não-residentes  para   aquisição   de
mercadorias  ou  serviços exportados. Consideram-se para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no Siscomex. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias,  contados da data de embarque ou da prestação do  serviço,  que
são  considerados  pagamento à vista. Leasing/Arrendamento  mercantil
financeiro  são  contratos conferindo o uso de ativo  fixo  exportado
durante um tempo especificado em troca de pagamento.                 

Campos:                                                              

Financiado/Arrendatário não residente: selecionar, dentre as "pessoas
não-residentes"  cadastradas  pelo declarante  (ver  item  3.3.7),  o
receptor do financiamento/arrendatário no exterior;                  

Moeda:   selecionar  a  moeda  do  financiamento/leasing/arrendamento
mercantil financeiro, na qual deverão ser informados todos os valores
nesta ficha;                                                         

Intercompanhia:   informar  "sim"  para  operação  contratada   entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo;             

Valor  original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada  no  campo "Moeda", especificando o  valor  destinado  ao
financiamento de mercadoria/serviço ou leasing/arrendamento mercantil
financeiro;                                                          

Prazo  original  em  meses: informar o prazo total  da  operação,  em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo;        

N°  de  parcelas  de principal a receber: informar  a  quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vencidas ou vincendas;

N°  de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas
de juros vencidas ainda não recebidas ou vincendas;                  

Tipo  de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime, TR, etc.) acrescida ou diminuída de um spread;                

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Em  contratos de leasing/arrendamento mercantil financeiro,  o  valor
residual,  base para aquisição do bem ou renovação do contrato,  deve
ser informado juntamente com a última parcela;                       

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    


4.6 Investimento Direto                                              

Participação  igual ou superior a 10% do capital social  de  empresas
com  sede  no  exterior. Participações inferiores  a  10%  devem  ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".            

Campos:                                                              

Receptor não-residente:selecionar, dentre as "Pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora  do
investimento no exterior;                                            

Percentual de participação: informar, em   percentual,    quanto    o
investimento detido pelo declarante representa no capital  social  da
empresa receptora do investimento;                                   

Moeda do investimento: selecionar  a  moeda do investimento,  na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha;                 

Valor: informar em Valor de mercado o valor da participação com  base
na  cotação  em  bolsa de valores em 31.12.2009.  Se  a  empresa  não
possuir  ações cotadas em bolsa, informar Valor contábil, que  vem  a
ser  o  somatório  dos  valores  investidos  acrescidos  dos  aportes
realizados   desde  então,  e  a  data  de  aquisição   da   primeira
participação;                                                        

Valor do reinvestimento: reinvestimento é a participação proporcional
do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora
do  investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de
2009,  na  mesma  moeda  do investimento. Quando  não  houver  lucros
reinvestidos em 2009, informar 0 (zero).                             


4.7 Outros Investimentos                                             

Informar  nesta  ficha  os investimentos em  bens  imóveis  e  móveis
mantidos no exterior.                                                

Campos:                                                              

País de aquisição:  informar  o país   de localização do imóvel ou do
ativo de outra espécie declarado;                                    

Moeda do investimento:  selecionar  a  moeda, na   qual deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha;                             

Valor contábil: informar  o  valor de aquisição do investimento. Caso
sejam  declarados  mais  de  um  bem,  em  um  mesmo país, informar o
somatório dos valores;                                               

Data de aquisição: informar  a  data  de aquisição do investimento de
maior valor;                                                         

Valor dos rendimentos: informar  valores  líquidos dos rendimentos do
(s) investimento (s), recebido (s) durante  o ano de 2009,  na  mesma
moeda do investimento;                                               

Prazo: selecionar "Curto" se  não  há  intenção  de  permanecer com o
investimento  por   mais   de  365 dias;  caso  contrário, selecionar
"Longo";                                                             

Objeto do investimento: indicar o  objet o do  investimento ou ativo:
imóvel, obra de arte, etc.                                           


4.8 Portfólio                                                        

4.8.1 Portfólio: BDRs                                                

Apenas  as  instituições depositárias devem informar nesta  ficha  os
valores  de  propriedade de investidores residentes, domiciliados  ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).                          

Brazilian   Depositary   Receipts  (BDRs):   Recibos   de   depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            

Campos:                                                              

País  emissor:  informar  o  país da  empresa  emissora  dos  valores
mobiliários de lastro;                                               

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores;                             

Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsa
de  valores em 31.12.2009. Se não forem cotados em bolsa, informar  o
somatório dos valores e a data de aquisição do primeiro certificado; 

Valor  dos  rendimentos: informar, na mesma moeda do investimento,  o
somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos,
bonificações, direitos de subscrição etc., durante o ano de 2009;    

4.8.2 Portfólio: Participação Societária                             

Informar  os valores relativos a participações inferiores  a  10%  do
capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de
ações  e  outros  direitos  relativos  a  participações  societárias,
observado  que  os  DRs  são  certificados emitidos  por  instituição
depositária  com  objetivo de negociação  em  bolsas  de  valores  no
exterior,  representativos de ações emitidas por companhias  abertas,
negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os
American  Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados
no mercado dos Estados Unidos da América.                            

Campos:                                                              

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha;                 

Valor: informar o valor da participação com base na cotação em  bolsa
de valores em 31.12.2009. Se a empresa não  tiver  ações  cotadas  em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição  da  participação. Caso
sejam declaradas mais de uma  participação  em  empresas  de um mesmo
país, informar o somatório dos valores;                              

Valor  dos  rendimentos:  informar, na mesma moeda  do  investimento,
valores  líquidos  recebidos durante  o  ano  de  2009  a  título  de
dividendos, bonificações, direitos de subscrição etc.;               

País  do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título
ou  do  direito de participação societária, ou ainda do administrador
do fundo de ações;                                                   

País  de  aquisição: informar o país onde foi adquirido  o  ativo  da
participação societária.                                             

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida                                    

Informar  as  aplicações  em  títulos de dívida  como  bônus,  notes,
commercial  papers  e  financial papers,  certificados  de  depósito,
aceites  bancários,  letras  de tesouro,  debêntures.  Aplicações  em
Fundos  de  Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser  informadas
pelas instituições depositárias.                                     

Campos:                                                              

Prazo  original  em  meses:  informar  o  prazo  total  original   da
aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo  menor
ou  igual  a 12 meses se há intenção em permanecer com o investimento
por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo;                

País  emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título.
No  caso  de  aplicação  em letras de tesouro,  informar  o  país  da
instituição  emissora  ou  da  instituição  administradora,  caso   a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos;         

País  de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida;                                                 

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha;                 

Valor:  informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa  de
valores  em  31.12.2009. Se não forem cotados em  bolsa,  informar  o
valor  e a data de aquisição dos títulos. Caso sejam declarados  mais
de  um  título de emissão de um mesmo país, informar o somatório  dos
valores;                                                             

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante  o
ano de 2009, na mesma moeda do investimento;                         

Intercompanhia:  informar "sim" para títulos de dívida  emitidos  por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.