Revogada Norma
07/06/2010
#60231

Carta Circular Nº 3.451

Estabelece forma, prazos e condições para remessa mensal de informações sobre operações de crédito ao Sistema de Informações de Crédito (SCR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003451                       
                      ------------------------                       


                                   Estabelece   forma,    prazos    e
                                   condições    para    remessa    de
                                   informações  sobre  operações   de
                                   crédito,  no âmbito do Sistema  de
                                   Informações  de Crédito  (SCR)  de
                                   que trata a Circular nº 3.445,  de
                                   2009.                             


       Em  conformidade  com o disposto no art. 17,  da  Circular  nº
3.445,  de  26  de  março de 2009, esclarecemos que  o  registro  das
informações, de que trata o art. 1º daquela circular, no  Sistema  de
Informações de Créditos (SCR), passa a ser realizado também por  meio
do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, sem prejuízo
da  elaboração  e  remessa  dos documentos  mencionados  nas  Cartas-
Circulares nº 3.418, de 22 de outubro de 2009, e nº 3.419, de  10  de
dezembro de 2009.                                                    

2.     Todas  as instituições mencionadas no art. 4º da Resolução  nº
3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem elaborar o documento referido
no parágrafo anterior, tendo como data-base o último dia de cada mês,
e  remetê-lo mensalmente ao Banco Central do Brasil (BCB) até  o  10º
(décimo) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base:        

       I  -  relativamente a cada uma das operações  de  crédito,  de
forma  individualizada, cujos clientes possuam responsabilidade igual
ou superior ao limite estabelecido no art. 1º, Inciso II, da Circular
nº  3.445,  de  2009,  e  às demais operações de  crédito,  de  forma
agregada;                                                            

       II - em regime de homologação, a partir da data-base de 30  de
setembro de 2010, inclusive;                                         

       III - em  regime de produção assistida, a partir da  data-base
de 28 de fevereiro de 2011, inclusive; e                             

       IV   - em regime de produção definitiva, a partir da data-base
de 31 de julho de 2011, inclusive.                                   

3.     A  remessa  do  documento referido no  parágrafo  1  deve  ser
realizada  conforme a codificação do Catálogo de Documentos  (Cadoc),
apresentada no anexo a esta Carta-Circular.                          

4.     As  instruções  de  preenchimento e os leiautes  do  documento
referido no parágrafo 1, assim como os esquemas de validação XSD,  os
arquivos  exemplo e o aplicativo de validação estarão disponíveis  na
página  do  Banco  Central  do  Brasil  na  Internet,  nos  endereços
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES e http://www.bcb.gov.br/?SCR.        

5.     Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. 


                                        Brasília, 7 de junho de 2010.


                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema
                         Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

                         Sidnei Correa Marques                       
                         Chefe                                       


                                Anexo                                


                  Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)      


I - Documento  de  código 3040, para   transferência  de  arquivo  no
programa PSTAW10:                                                    

a) 20.1.3.271-4, para os bancos comerciais;                          

b) 22.1.3.270-5, para os bancos de desenvolvimento;                  

c) 24.1.3.477-0, para os bancos de investimento;                     

d) 26.1.3.273-2, para os bancos múltiplos;                           

e) 28.0.3.031-3, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
                 Social (BNDES);                                     

f) 38.0.3.274-1, para a Caixa Econômica Federal;                     

g) 39.1.3.033-6, para as companhias hipotecárias;                    

h) 43.1.3.006-1, para as cooperativas centrais de crédito;           

i) 44.1.3.269-7, para as cooperativas de crédito singular;           

j) 77.1.3.270-5, para as sociedades de arrendamento mercantil;       

k) 81.1.3.270-8, para  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e
                 investimento;                                       

l) 83.1.3.272-0, para as sociedades de crédito imobiliário;          

m) 84.1.3.007-5, para as sociedades de crédito ao microempreendedor; 

n) 05.1.3.013-3, para as agências de fomento;                        

o) 12.1.3.272-2, para as associações de poupança e empréstimo;       

p) 27.1.3.009-4, para os bancos de câmbio;                           

q) 79.1.3.471-8, para as  sociedades corretoras de títulos e  valores
                 mobiliários;                                        

r) 85.1.3.471-9, para  as  sociedades  distribuidoras  de  títulos  e
                 valores mobiliários;                                

s) 74.1.3.018-8, para as instituições financeiras e pessoas jurídicas
                 em liquidação extrajudicial.                        









Perguntas e respostas

Qual é a codificação do documento de código 3040 para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários?
A codificação do documento de código 3040 para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários é 79.1.3.471-8.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para bancos de investimento?
A codificação do documento de código 3040 para bancos de investimento é 24.1.3.477-0.
Quais instituições devem elaborar o documento de código 3040?
Todas as instituições mencionadas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem elaborar o documento de código 3040.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para bancos comerciais?
A codificação do documento de código 3040 para bancos comerciais é 20.1.3.271-4.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para sociedades de arrendamento mercantil?
A codificação do documento de código 3040 para sociedades de arrendamento mercantil é 77.1.3.270-5.
O que estabelece a Carta-Circular n. 003451?
A Carta-Circular n. 003451 estabelece a forma, prazos e condições para remessa de informações sobre operações de crédito no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
Como devem ser registradas as operações de crédito no documento de código 3040?
As operações de crédito devem ser registradas de forma individualizada para clientes com responsabilidade igual ou superior ao limite estabelecido no art. 1º, Inciso II, da Circular nº 3.445, de 2009, e de forma agregada para as demais operações de crédito.
Qual é o prazo para remessa do documento de código 3040 ao Banco Central do Brasil?
O documento deve ser remetido mensalmente ao Banco Central do Brasil até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Quando a Carta-Circular n. 003451 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003451 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de junho de 2010.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para sociedades de crédito imobiliário?
A codificação do documento de código 3040 para sociedades de crédito imobiliário é 83.1.3.272-0.
Quais são os regimes de remessa do documento de código 3040?
Os regimes de remessa são: homologação a partir da data-base de 30 de setembro de 2010, produção assistida a partir da data-base de 28 de fevereiro de 2011, e produção definitiva a partir da data-base de 31 de julho de 2011.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para sociedades de crédito, financiamento e investimento?
A codificação do documento de código 3040 para sociedades de crédito, financiamento e investimento é 81.1.3.270-8.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para bancos de câmbio?
A codificação do documento de código 3040 para bancos de câmbio é 27.1.3.009-4.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para agências de fomento?
A codificação do documento de código 3040 para agências de fomento é 05.1.3.013-3.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para cooperativas centrais de crédito?
A codificação do documento de código 3040 para cooperativas centrais de crédito é 43.1.3.006-1.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para bancos de desenvolvimento?
A codificação do documento de código 3040 para bancos de desenvolvimento é 22.1.3.270-5.
Qual documento deve ser utilizado para o registro das informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR)?
O registro das informações deve ser realizado por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para companhias hipotecárias?
A codificação do documento de código 3040 para companhias hipotecárias é 39.1.3.033-6.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para a Caixa Econômica Federal?
A codificação do documento de código 3040 para a Caixa Econômica Federal é 38.0.3.274-1.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para associações de poupança e empréstimo?
A codificação do documento de código 3040 para associações de poupança e empréstimo é 12.1.3.272-2.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para sociedades de crédito ao microempreendedor?
A codificação do documento de código 3040 para sociedades de crédito ao microempreendedor é 84.1.3.007-5.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para bancos múltiplos?
A codificação do documento de código 3040 para bancos múltiplos é 26.1.3.273-2.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)?
A codificação do documento de código 3040 para o BNDES é 28.0.3.031-3.
Qual é a data-base para a elaboração do documento de código 3040?
A data-base para a elaboração do documento é o último dia de cada mês.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários?
A codificação do documento de código 3040 para sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários é 85.1.3.471-9.
Onde estão disponíveis as instruções de preenchimento e os leiautes do documento de código 3040?
As instruções de preenchimento e os leiautes do documento, assim como os esquemas de validação XSD, os arquivos exemplo e o aplicativo de validação estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, nos endereços http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES e http://www.bcb.gov.br/?SCR.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para cooperativas de crédito singular?
A codificação do documento de código 3040 para cooperativas de crédito singular é 44.1.3.269-7.
Qual é a codificação do documento de código 3040 para instituições financeiras e pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial?
A codificação do documento de código 3040 para instituições financeiras e pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial é 74.1.3.018-8.