Revogada Norma
07/06/2010
#71565

Resolução Nº 3.862

Estabelece normas para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

                        RESOLUCAO N. 003862                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe    sobre   as   normas    dos
                                 Empréstimos   do   Governo   Federal
                                 (EGF).                              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010,  tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de
1964,  e  dos arts. 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro  de
1965,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  A Seção 1 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "......................................................     

         4  - A Conab, tomando por base os preços mínimos fixados    
         para  cada  safra e indicadores técnicos, fica incumbida    
         de  divulgar  as normas e procedimentos que  se  fizerem    
         necessários   à   contratação  de  operações   de   EGF,    
         referentes   aos   preços  de  derivados   de   produtos    
         amparados  pela  Política de Garantia de Preços  Mínimos    
         (PGPM),  observados o disposto nos itens 9  e  16  desta    
         seção.                                                      

         5  - O EGF classifica-se como crédito de comercialização    
         e  tem  como  base o valor do preço mínimo dos  produtos    
         amparados  pela  PGPM,  sem  observância  de   ágios   e    
         deságios.                                                   

         .......................................................     

         7  -  É  vedada  a concessão de EGF para a produção  que    
         tenha sido objeto de financiamento de custeio alongado.     

         .......................................................     

         9  - Os EGF ao amparo de recursos controlados, para cada    
         tomador,  não acumulativo, em cada safra  e  em  todo  o    
         SNCR, ficam sujeitos aos seguintes limites e critérios:     

         a)  R$650.000,00  (seiscentos e  cinquenta  mil  reais),    
         para algodão, uva ou milho;                                 

         b)  R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para  amendoim,    
         arroz, café, feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo;        

         c)  R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais),    
         quando destinados a leite;                                  

         d)  R$200.000,00 (duzentos mil reais), quando destinados    
         a outras operações de EGF.                                  

         .......................................................     

         13  -  Admite-se  a  concessão de EGF a  cooperativa  de    
         produtores  rurais,  ao amparo de recursos  controlados,    
         para  repasse  mediante emissão de  cédula  totalizadora    
         (cédula-mãe),  com  base em relação indicando  os  nomes    
         dos  cooperados beneficiários e respectivos  números  do    
         Cadastro   de   Pessoa  Física  (CPF),   desde   que   a    
         instituição     financeira    adote     os     seguintes    
         procedimentos:                                              

         .......................................................     

         c)  observe  os  limites  do item  9  desta  seção,  por    
         produtor rural.                                             

         .......................................................     

         16   -  A  concessão  de  EGF,  ao  amparo  de  recursos    
         controlados,  a  cooperativas de  produtores  rurais  na    
         atividade   de   beneficiamento   ou   industrialização,    
         beneficiadores  e  indústrias, mediante  comprovação  da    
         aquisição da matéria-prima diretamente de produtores  ou    
         de  suas cooperativas, por preço não inferior ao  mínimo    
         fixado, fica sujeita às seguintes condições:                

         .......................................................     

         b)  limite  de  crédito: 50% (cinquenta  por  cento)  da    
         capacidade   anual  da  unidade  de  beneficiamento   ou    
         industrialização,  observado que, no caso  das  unidades    
         de  beneficiamento ou industrialização não vinculadas  a    
         cooperativas de produtores rurais, o valor dos  créditos    
         fica  limitado  a  R$30.000.000,00  (trinta  milhões  de    
         reais),  obedecido o limite por produtor rural e produto    
         constante no item 9 desta seção;                            

         c)  a  instituição financeira deverá encaminhar, a  cada    
         trimestre,   à  Secretaria  de  Política  Econômica   do    
         Ministério da Fazenda as seguintes informações:             

         I  -  se  a  operação for realizada com cooperativa  que    
         atue     na     atividade    de    beneficiamento     ou    
         industrialização: a relação dos produtores rurais ou  de    
         seus  cooperados  beneficiários que venderam  o  produto    
         objeto  do  financiamento, com o  respectivo  número  do    
         Cadastro  de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional    
         de  Pessoa Jurídica (CNPJ), as quantidades adquiridas  e    
         os valores pagos;                                           

         II  -  se a operação for realizada com beneficiadores  e    
         indústrias  que  adquiriram a  produção  diretamente  de    
         produtores  rurais: a relação dos produtores rurais  que    
         venderam  o  produto  objeto do  financiamento,  com  os    
         respectivos  números  do  CPF ou  CNPJ,  as  quantidades    
         adquiridas e os valores pagos; e                            

         III  - se a operação for realizada com beneficiadores  e    
         indústrias  adquiriram  a  produção  de  cooperativa  de    
         produtores    rurais:   a   relação    dos    cooperados    
         beneficiários   que   venderam  o  produto   objeto   do    
         financiamento  para  a cooperativa, com  os  respectivos    
         números  do CPF ou do CNPJ, as quantidades adquiridas  e    
         os valores pagos para cada cooperado beneficiário.          

         .......................................................     

         24 -..................................................      

         .......................................................     

         e)  as  operações  podem  ser contratadas  a  cada  ano,    
         devendo ser observado o período estabelecido no anexo  I    
         desta  seção e o prazo máximo de vencimento estabelecido    
         para cada produto nas alíneas "a" a "c";                    

         .......................................................     

         g)   os  preços  mínimos  e  as  respectivas  áreas   de    
         abrangência  são  definidos por  deliberação  do  CMN  e    
         publicados  por  meio  de  portaria  do  Ministério   da    
         Agricultura, Pecuária e Abastecimento;                      

         h)  os  produtos,  as  Unidades da  Federação  (UF),  as    
         regiões   amparadas  e  o  período  de  contratação   do    
         financiamento para cada safra observarão o  disposto  no    
         anexo   I  desta  seção  e  o  zoneamento  intraestadual    
         definido   pela   Companhia  Nacional  de  Abastecimento    
         (Conab).                                                    

         ................................................." (NR)     


         Art.  2º   Esta Resolução entra em vigor em 1º de  julho  de
2010.                                                                

                                       Brasília, 7 de junho de 2010. 




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              



                               ANEXO I                               

I - Produtos da Safra de Verão                                       

Produtos           |Unidades da        |Período de                   
                   |Federação/Regiões  |contratação do               
                   |Amparadas          |financiamento                
---------------------------------------------------------            
Algodão em caroço  |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte e Nordeste   |01/07 a 30/06                
                   |(exceto BA-Sul)    |                             
---------------------------------------------------------            
Algodão em pluma   |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte e Nordeste   |01/07 a 30/06                
                   |(exceto BA-Sul)    |                             
---------------------------------------------------------            
Alho               |Sul, Sudeste,      |01/07 a 30/06                
                   |Centro-Oeste e     |                             
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Amendoim           |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e     |                             
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Arroz longo fino em|Sul (exceto PR)    |01/01 a 31/12                
casca              |                   |                             
                   |-------------------|                             
                   |Sudeste, Nordeste, |                             
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT) e PR   |                             
                   |-------------------|                             
                   |Norte e MT         |                             
---------------------------------------------------------            
Arroz longo em     |Sul (exceto PR)    |01/01 a 31/12                
casca              |                   |                             
                   |-------------------|                             
                   |Sudeste, Nordeste, |                             
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT) e PR   |                             
                   |-------------------|                             
                   |Norte e MT         |                             
---------------------------------------------------------            
Café arábica e     |Todo o território  |01/04 a 31/03                
conilon            |nacional           |                             
beneficiados, grão |                   |                             
cru e colhidos na  |                   |                             
safra              |                   |                             
---------------------------------------------------------            
Borracha natural   |Todo o território  |01/01 a 31/12                
                   |nacional           |                             
---------------------------------------------------------            
Caroço de algodão  |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte e Nordeste   |01/07 a 30/06                
                   |(exceto BA-Sul)    |                             
---------------------------------------------------------            
Castanha de caju   |Norte e Nordeste   |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Castanha-do-Brasil |Norte              |01/01 a 31/12                
(amêndoa)          |                   |                             
---------------------------------------------------------            
Casulo de seda     |PR e SP            |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Cera de carnaúba   |Nordeste           |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Farinha de mandioca|Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |-------------------|                             
                   |Norte e Nordeste   |                             
---------------------------------------------------------            
Fécula de mandioca |Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
---------------------------------------------------------            
Goma/Polvilho      |Norte e Nordeste   |01/01 a 31/12                
---------------------------------------------------------            
Feijão             |Sul, Sudeste,      |01/11 a 31/10                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte e Nordeste   |01/01 a 31/12                
                   |(exceto BA-Sul)    |                             
-------------------|-------------------|-----------------            
Feijão macaçar     |Norte e Nordeste   |01/01 a 31/12                
---------------------------------------------------------            
Guaraná            |Norte, Nordeste e  |01/07 a 30/06                
                   |Centro-Oeste       |                             
---------------------------------------------------------            
Juta/Malva         |Norte e MA         |01/01 a 31/12                
embonecada         |                   |                             
-------------------|                   |                             
Juta/Malva prensada|                   |                             
---------------------------------------------------------            
Leite              |Sul, Sudeste e     |01/07 a 30/06                
                   |Nordeste           |                             
                   |-------------------|                             
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e Norte         |                             
---------------------------------------------------------            
Mamona em baga     |Norte, Nordeste,   |01/07 a 30/06                
                   |GO, MT, MG e SP    |                             
---------------------------------------------------------            
Milho              |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e RO            |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte (exceto RO) e|                             
                   |Nordeste           |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Milho pipoca       |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
---------------------------------------------------------            
Pó cerífero        |Nordeste           |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Raiz de mandioca   |Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |-------------------|                             
                   |Norte e Nordeste   |                             
---------------------------------------------------------            
Sisal              |BA, PB e RN        |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Soja               |Todo o território  |01/01 a 31/12                
                   |nacional (exceto   |                             
                   |MT, RO, AM, PA, AC)|                             
                   |-------------------|                             
                   |MT, RO, AM, PA e AC|                             
---------------------------------------------------------            
Sorgo              |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e RO            |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06                
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Uva- mosto, sucos, |Sul, Sudeste e     |01/03 a 29/02                
vinhos, destilados |Nordeste           |                             
de vinhos e álcool |                   |                             
vínico, elaborados |                   |                             
a partir de uvas   |                   |                             
produzidas nas     |                   |                             
regiões amparadas  |                   |                             
na safra vigente   |                   |                             
---------------------------------------------------------            


 II - Produtos da Safra de Verão - Sementes                          

Produtos           |Unidades da        |Período de                   
                   |Federação/Regiões  |contratação do               
                   |Amparadas          |financiamento                
---------------------------------------------------------            
Algodão            |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte e Nordeste   |01/06 a 31/05                
                   |(exceto BA-Sul)    |                             
---------------------------------------------------------            
Amendoim           |Sul, Sudeste,      |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste e     |                             
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Arroz longo fino   |Todo o território  |01/01 a 31/12                
                   |nacional           |                             
-------------------|                   |                             
Arroz longo        |                   |                             
---------------------------------------------------------            
Feijão             |Sul, Sudeste,      |01/11 a 31/10                
                   |Centro-Oeste e BA- |                             
                   |Sul                |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte e Nordeste   |01/01 a 31/12                
                   |(exceto BA-Sul)    |                             
---------------------------------------------------------            
Feijão macaçar     |Norte e Nordeste   |01/01 a 31/12                
---------------------------------------------------------            
Juta/Malva         |Norte e MA         |01/01 a 31/12                
---------------------------------------------------------            
Milho híbrido      |Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e RO            |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06                
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Milho variedade    |Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e RO            |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06                
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Soja               |Todo o território  |01/01 a 31/12                
                   |nacional           |                             
---------------------------------------------------------            
Sorgo híbrido      |Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e RO            |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06                
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            
Sorgo variedade    |Sul, Sudeste e     |01/01 a 31/12                
                   |Centro-Oeste       |                             
                   |(exceto MT)        |                             
                   |-------------------|                             
                   |MT e RO            |                             
                   |-------------------|-----------------            
                   |Norte (exceto RO) e|01/07 a 31/05                
                   |Nordeste           |                             
---------------------------------------------------------            

 III - Produtos da Safra de Inverno                                  

Produto            |Regiões Amparadas  |Período de                   
                   |                   |contratação do               
                   |                   |financiamento                
---------------------------------------------------------            
Trigo              |Sul                |01/07 a 30/06                
                   |-------------------|-----------------            
                   |Centro-Oeste,      |01/06 a 31/05                
                   |Sudeste e BA       |                             
---------------------------------------------------------            
Aveia              |Sul                |01/07 a 30/04                
---------------------------------------------------------            
Canola             |Centro-Oeste,      |01/07 a 30/06                
                   |Sudeste e Sul      |                             
---------------------------------------------------------            
Cevada             |Centro-Oeste,      |01/07 a 29/02                
                   |Sudeste e Sul      |                             
---------------------------------------------------------            
Girassol           |Centro-Oeste e Sul |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Triticale          |Centro-Oeste,      |01/07 a 30/06                
                   |Sudeste e Sul      |                             
---------------------------------------------------------            


IV - Produtos da Safra de Inverno - Sementes                         

Produtos           |Regiões Amparadas  |Período de                   
                   |                   |contratação do               
                   |                   |financiamento                
---------------------------------------------------------            
Cevada             |Centro-Oeste,      |01/07 a 30/06                
                   |Sudeste e Sul      |                             
---------------------------------------------------------            
Girassol           |Centro-Oeste e Sul |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Trigo              |Centro-Oeste,      |01/06 a 30/05                
                   |Sudeste e Sul      |                             
---------------------------------------------------------            
Triticale          |Centro-Oeste,      |01/07 a 30/06                
                   |Sudeste e Sul      |                             
---------------------------------------------------------            


V- Produtos Extrativos                                               

Produtos           |Unidades da        |Período de                   
                   |Federação/Regiões  |contratação do               
                   |Amparadas          |financiamento                
---------------------------------------------------------            
Açaí               |Norte, Nordeste e  |01/07 a 30/06                
                   |MT                 |                             
---------------------------------------------------------            
Babaçu (Amêndoa)   |Norte, Nordeste e  |01/07 a 30/06                
                   |MT                 |                             
---------------------------------------------------------            
Borracha natural   |Bioma Amazônia     |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Castanha-do-Brasil |Norte e MT         |01/01 a 31/12                
c/ casca           |                   |                             
---------------------------------------------------------            
Pequi (fruto)      |Norte e Nordeste   |01/07 a 30/06                
                   |-------------------|-----------------            
                   |Sudeste e Centro-  |01/07 a 30/06                
                   |Oeste              |                             
---------------------------------------------------------            
Piaçava (fibra)    |BA                 |01/07 a 30/06                
                   |-------------------|-----------------            
                   |AM                 |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            
Pó cerífero        |Nordeste           |01/07 a 30/06                
---------------------------------------------------------            







Perguntas e respostas

Quais são as condições para a concessão de EGF a cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização?
A concessão de EGF a cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização, ao amparo de recursos controlados, está sujeita às seguintes condições:
  • Limite de crédito de 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização;
  • Para unidades não vinculadas a cooperativas de produtores rurais, o valor dos créditos fica limitado a R$30.000.000,00, obedecido o limite por produtor rural e produto constante no item 9 desta seção;
  • A instituição financeira deve encaminhar trimestralmente à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda informações detalhadas sobre as operações realizadas.
Quais são os períodos de contratação do financiamento para produtos da safra de verão?
Os períodos de contratação do financiamento para produtos da safra de verão variam conforme o produto e a região. Por exemplo:
  • Algodão em caroço: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul (01/01 a 31/12); Norte e Nordeste, exceto BA-Sul (01/07 a 30/06).
  • Arroz longo fino em casca: Sul, exceto PR (01/01 a 31/12); Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, exceto MT e PR; Norte e MT.
  • Café arábica e conilon: Todo o território nacional (01/04 a 31/03).
Quando a Resolução nº 003862 entra em vigor?
A Resolução nº 003862 entra em vigor em 1º de julho de 2010.
Quais são os limites de crédito para EGF ao amparo de recursos controlados?
Os limites de crédito para EGF ao amparo de recursos controlados são:
  • R$650.000,00 para algodão, uva ou milho;
  • R$500.000,00 para amendoim, arroz, café, feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo;
  • R$275.000,00 para leite;
  • R$200.000,00 para outras operações de EGF.
O que é a Resolução nº 003862?
A Resolução nº 003862 dispõe sobre as normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF), conforme publicado pelo Banco Central do Brasil em 7 de junho de 2010.
Como o EGF é classificado?
O EGF é classificado como crédito de comercialização e tem como base o valor do preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), sem observância de ágios e deságios.
Quais são os produtos extrativos e seus períodos de contratação do financiamento?
Os produtos extrativos e seus períodos de contratação do financiamento incluem:
  • Açaí: Norte, Nordeste e MT (01/07 a 30/06);
  • Babaçu (Amêndoa): Norte, Nordeste e MT (01/07 a 30/06);
  • Borracha natural: Bioma Amazônia (01/07 a 30/06);
  • Castanha-do-Brasil c/ casca: Norte e MT (01/01 a 31/12);
  • Pequi (fruto): Norte e Nordeste (01/07 a 30/06); Sudeste e Centro-Oeste (01/07 a 30/06);
  • Piaçava (fibra): BA (01/07 a 30/06); AM (01/07 a 30/06);
  • Pó cerífero: Nordeste (01/07 a 30/06).
Qual é a base para a divulgação das normas e procedimentos para a contratação de operações de EGF?
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por divulgar as normas e procedimentos necessários, tomando por base os preços mínimos fixados para cada safra e indicadores técnicos.

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