Revogada Norma
09/06/2010
#54142

Carta Circular Nº 3.452

Divulga procedimentos para abertura de contas Reservas Bancárias e de Liquidação, incluindo comprovação de capacidade tecnológica para acesso ao STR.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003452                       
                      ------------------------                       

                               Divulga procedimentos a serem observa-
                               dos para a abertura  de conta Reservas
                               Bancárias e de Conta de Liquidação, de
                               que trata a Circular nº 3.438, de 2 de
                               março de 2009.                        

          Tendo em conta o disposto no art. 7º da  Circular nº 3.438,
de 2 de março de 2009,  esclarecemos que a abertura de conta Reservas
Bancárias ou  de Conta de Liquidação observará os procedimentos esta-
belecidos nesta carta-circular,  inclusive no que se refere à compro-
vação da  capacidade tecnológica e  operacional do requerente para a-
cesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).                 

Da solicitação                                                       

2.        A solicitação para a  abertura de conta  Reservas Bancárias
ou de Conta de Liquidação deverá ser feita por  intermédio de expedi-
ente encaminhado ao  Banco Central do Brasil,  Departamento de Opera-
ções Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), esclarecido que:  

          I - conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória: o
pedido deverá  ser formalizado após  a publicação, no  Diário Oficial
da União, da aprovação do processo de criação da  carteira comercial,
da  mudança do objeto social ou  da autorização para funcionamento de
banco comercial ou instituição financeira com carteira comercial;    

          II - Conta de Liquidação  de  titularidade  obrigatória:  o
pedido é parte integrante do processo de autorização de funcionamento
formulado pela correspondente câmara ou prestador de serviços de com-
pensação e de liquidação; e                                          

          III - conta  Reservas Bancárias  ou  Conta de Liquidação de
titularidade facultativa:                                            
          a) instituição em funcionamento:  o pedido  de  abertura de
conta poderá ser encaminhado a qualquer momento; e                   
          b) instituição em início de atividade:  o pedido deverá ser
encaminhado após a publicação, no Diário Oficial da União, da respec-
tiva autorização para funcionamento.                                 

3.        O pedido de  abertura de conta  deverá conter  as seguintes
informações:                                                         

          I - nome, CNPJ e endereço completo do requerente;          

          II - nome, telefone e e-mail:                              
          a) do  diretor responsável  para  assuntos relacionados  ao
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB,  de que tratam as  Circulares
nºs 3.281, de 4 de abril de 2005, e  3.441, de 2 de março de 2009, ou
do ocupante de  cargo equivalente,  que possa responder pela adminis-
tração da conta no Banco Central do Brasil; e                        
          b) dos responsáveis pela condução dos testes;              

          III -  a intenção de participar da  Centralizadora da  Com-
pensação de Cheques - Compe, se for o caso;                          

          IV - a forma principal de acesso ao STR  (via  Rede do Sis-
tema Financeiro Nacional - RSFN ou Internet) que o requerente preten-
de utilizar, na hipótese de se tratar de abertura de  Conta de Liqui-
dação por instituição financeira; e                                  

          V - nome, CNPJ e telefone  do  prestador de  serviço  que o
requerente pretende contratar como PSTI, se for o caso.              

4.        Após o  recebimento do pedido,  com as informações listadas
no item anterior, o Deban confirmará, para o requerente, o  início do
processo de abertura da conta.                                       

Da comprovação da capacidade operacional e tecnológica               

5.        A partir da data de entrega do pedido,  o requerente deverá
iniciar, no prazo de  cento e oitenta dias,  os testes de comprovação
de sua capacidade tecnológica,  sob pena de perda de  validade de seu
pedido e a necessidade de nova solicitação para o reinício do proces-
so.                                                                  

6.        Para a realização dos testes,  o requerente que  for utili-
zar  a RSFN como principal meio de  acesso ao  STR deverá solicitar a
sua conexão a essa rede,  conforme disposto na  Circular nº 3.424, de
12 de dezembro de 2008.                                              

7.        O requerente deverá apresentar plano de testes,  para apro-
vação do Deban, contendo  o  conjunto de  cenários mínimos que deverá
ser testado, podendo, a qualquer momento, requerer aditamento ao pla-
no inicialmente proposto.                                            

8.        O plano de testes  das instituições  que utilizarão  a RSFN
como principal meio de acesso ao  STR deverá compreender as  etapas a
seguir descritas:                                                    

          I - testes de infraestrutura e de sistemas:  verificação da
conexão à RSFN  com a utilização de todos os equipamentos e aplicati-
vos instalados, da certificação digital e  de mensagem criptografada,
e os testes integrados e completos,  quando for o caso, das seguintes
mensagens previstas no Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:  
          a) instituições obrigatoriamente titulares de conta  Reser-
vas Bancárias, as dos seguintes grupos de serviços:                  
          STR - Sistema de Transferência de Reservas;                
          RDC - Redesconto do Banco Central;                         
          RCO - Recolhimento Compulsório;                            
          SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic;
          CIR - Meio Circulante - Mecir;                             
          SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; e           
          GEN - Serviços Genéricos;                                  
          b) instituições financeiras cuja titularidade de conta  Re-
servas Bancárias ou  Conta de Liquidação é facultativa, as dos grupos
relacionados na alínea anterior, observadas as restrições a grupos de
serviços ou a mensagens específicas,  em função das modalidades de o-
perações que o requerente esteja autorizado a realizar;              
          c) instituições mencionadas nas  alíneas "a" e "b",  quando
aplicável,  que mantiverem ou  desejarem manter convênio com órgão do
Governo Federal  para a arrecadação de tributos ou  para pagamento de
benefícios, deverão testar, também, as mensagens do Grupo de Serviços
TES - Tesouro Nacional;                                              
          d) instituições mencionadas nas alíneas "a" e "b" que dese-
jarem liquidar operações por intermédio de câmara ou  de prestador de
serviços de compensação e de liquidação deverão testar,  também, con-
forme o caso,  as mensagens dos grupos relacionados a seguir,  para a
câmara ou  o prestador de serviços de compensação e de liquidação que
mantenha Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil:             
          LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e                
          LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações;          
          e) câmaras e  prestadores de serviços de compensação  e  de
liquidação que obrigatoriamente forem titulares de  Conta de Liquida-
ção ou, quando a titularidade for facultativa, que optarem pela aber-
tura dessa conta, deverão testar as dos seguintes grupos de serviço: 
          STR - Sistema de Transferência de Reservas (somente as men-
sagens de consultas);                                                
          LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras;                  
          GEN - Serviços Genéricos; e                                
          SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central;             
          f) câmaras e  prestadores de  serviços de compensação  e de
liquidação  que operarem no modo de  liquidação bruta em tempo real e
que optarem pela  abertura de  Conta de Liquidação  deverão testar as
mensagens do Grupo de Serviços LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de
Operações;                                                           

          II - testes de simulação de  operações diárias, que se des-
tinam a simular um dia normal de operação do requerente;             

          III - testes de carga,  que se destinam  à simulação  de um
volume  superestimado de mensagens para o  perfil de negócios traçado
pelo requerente;                                                     

          IV - testes de contingência, que se destinam a testar a ca-
pacidade de o requerente operar em regime de contingência.           

9.        O  plano de testes  das instituições  que  utilizarão a In-
ternet como principal meio de acesso ao STR deverá abranger as etapas
II e IV do item 8 desta carta-circular.                              

10.       A realização de  etapa subsequente  dos testes  somente po-
derá ser iniciada  após o recebimento e  a validação,  pelo Deban, da
declaração do requerente de cumprimento da fase anterior.            

11.       O Deban poderá, a seu exclusivo critério e  a qualquer tem-
po, determinar a repetição de uma ou mais etapas contidas no plano de
testes, mesmo que declaradas como cumpridas pelo requerente.         

12.       A  instituição financeira  e  a câmara  ou  o  prestador de
serviços de compensação e de liquidação  devem manter  a documentação
completa de elaboração,  validação e  implementação do  cronograma de
testes,  com vistas à eventual análise por parte do  Banco Central do
Brasil.                                                              

Do início de atividades                                              

13.       Após a  aprovação  nos  testes,  o  requerente indicará  ao
Deban, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a data de abertu-
ra da conta.  Quando se tratar de Conta de Liquidação de titularidade
de câmara ou  de prestador de serviço de compensação e de liquidação,
a fixação da data de abertura da conta estará condicionada, também, à
conclusão do respectivo processo de autorização de funcionamento.    

14.       Somente estarão  disponíveis  ao participante,  no ambiente
de produção,  as mensagens testadas com êxito, ressalvado que a auto-
rização para  utilização das mensagens  em ambiente de produção  está
condicionada à habilitação do requerente  à prática da respectiva mo-
dalidade de operação.                                                

15.       A liberação de mensagens para  participantes que ainda  não
tiverem cumprido os  requisitos previstos no item 14 anterior  deverá
ser objeto de  solicitação específica ao Deban,  que indicará o teste
mínimo necessário para o cadastramento.                              

16.       A homologação do  requerente para participar de câmaras  ou
prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser ob-
jeto de acordo específico entre as partes.                           

17.       No ato de autorização da abertura da conta, o Deban  infor-
mará às instituições financeiras o código ISPB  e  um  número-código,
indicando se o  participante está autorizado a participar, inclusive,
da Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe.                 

18.       A relação atualizada dos  códigos de identificação  de  to-
dos os participantes  do  STR  e  a  respectiva indicação  de  parti-
cipação  ou  não na  Compe  poderão  ser  consultadas  nos  endereços
http://www.bcb.gov.br/?SPBTRANS, http://www.rsfn.net.br ou no arquivo
ASTR003 - Relação de Participantes do STR,  obtido por meio da mensa-
gem  GEN0014 - Participante requisita Arquivo - do Catálogo de Mensa-
gens e de Arquivos da RSFN.                                          

19.       Esta carta-circular entra em vigor  na data da sua publica-
ção.                                                                 

20.       Fica revogada a  Carta-Circular nº 3.438, de 24 de março de
2010.                                                                

                                Brasília, 9 de junho de 2010.        


                                Departamento de Operações Bancárias e
                                de Sistema de Pagamentos             


                                Rodrigo Collares Arantes             
                                Chefe de Unidade, substituto         





Perguntas e respostas

O que acontece se o requerente não iniciar os testes de comprovação de capacidade tecnológica dentro do prazo?
O pedido perde a validade e será necessária uma nova solicitação para reinício do processo.
O que deve ser feito após a aprovação nos testes?
O requerente deve indicar ao Deban, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a data de abertura da conta. Para Conta de Liquidação de câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação, a data depende também da conclusão do processo de autorização de funcionamento.
O que deve ser feito se o requerente utilizar a Internet como principal meio de acesso ao STR?
O plano de testes deve abranger as etapas de testes de simulação de operações diárias e testes de contingência.
Quais informações devem ser incluídas no pedido de abertura de conta?
O pedido deve conter: nome, CNPJ e endereço completo do requerente; nome, telefone e e-mail do diretor responsável pelo SPB ou equivalente e dos responsáveis pelos testes; intenção de participar da Compe, se aplicável; forma principal de acesso ao STR; e nome, CNPJ e telefone do prestador de serviço PSTI, se aplicável.
Quais são os links onde podem ser consultados os códigos de identificação dos participantes do STR?
Os códigos podem ser consultados nos endereços http://www.bcb.gov.br/?SPBTRANS e http://www.rsfn.net.br, ou no arquivo ASTR003 - Relação de Participantes do STR, obtido por meio da mensagem GEN0014 do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.
O que é a Carta-Circular n. 003452?
A Carta-Circular n. 003452 divulga procedimentos para a abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, conforme a Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009.
Como o Deban pode intervir no processo de testes?
O Deban pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, determinar a repetição de uma ou mais etapas dos testes, mesmo que já tenham sido declaradas como cumpridas pelo requerente.
Quais são as etapas dos testes para instituições que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR?
As etapas são: testes de infraestrutura e de sistemas, testes de simulação de operações diárias, testes de carga e testes de contingência.
Quais são os grupos de serviços que devem ser testados por instituições obrigatoriamente titulares de conta Reservas Bancárias?
Os grupos de serviços são: STR, RDC, RCO, SEL, CIR, SLB e GEN.
Quais são os tipos de contas mencionadas na Carta-Circular n. 003452?
São mencionadas a conta Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação.

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