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Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa Sicoob Norte do Paraná em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019821
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções do Norte
do Paraná - Sicoob Norte do Paraná,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publica
no Jornal de Londrina, nos dias 10 e 11 de junho de 2010, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 28 de maio de 2010, e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA D
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DO NORTE DO
PARANÁ - SICOOB NORTE DO PARANÁ, por intermédio do presente
instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 31/05/2010 deliberou alte
o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em
cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
NORTE DO PARANÁ - SICOOB NORTE DO PARANÁ
Local da sede: Rua Quintino Bocaiúva, N°146, Bairro Centro, na cidade
Londrina, PR, CEP 86.020.150
Área de atuação: Londrina, Alvorada do Sul, Andirá, Assai, Bandeirant
Bela Vista do Paraíso, Cambé, Congonhinhas, Cornélio Procópio,
Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Miraselva, Nova
Fátima, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Ribeirão do
Pinhal, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo
Antonio do Paraíso, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja,
Sertanópolis, Uraí, todos no Estado do Paraná.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR - CEP 80530-914
Londrina, 08 de junho de 2010.
George Hiraiwa, Diretor Presidente, CPF 365.214.429-53
Yukio Agita, Diretor Vice Presidente, CPF 003.917.439-53
Wilson Geraldo Cavina, Diretor Adm. e Financeiro, CPF 396.690.929-49
Paulo Roberto Lachner, Conselheiro Administração, CPF 514.422.569-15
Katsumi Naka, Conselheiro Administração, CPF 013.530.719-87
Edivaldo Gomes de Souza, Conselheiro Administração, CPF 330.129.979-2
Brasília, 16 de junho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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