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Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa Sicoob Metropolitano em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 019822
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Poupança e Crédito dos Pequenos
Empresários Microempresários e
Microempreendedores da Região de
Maringá - Sicoob Metropolitano, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Diário do Norte do Paraná, nos dias 15 e 16 de
junho de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 28
de maio de 2010, e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa d
Poupança e Crédito dos Pequenos Empresários Microempresários e
Microempreendedores da Região de Maringá - Sicoob Metropolitano, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 08/06/2010 deliberou alte
o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em
cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DA REGIÃO DE MARINGÁ - SICOOB METROPOLITANO
Local da sede: Av. Colombo, 7326, Zona 7, na cidade de Maringá, PR, C
87020-001
Área de atuação: Maringá, Sarandi, Paiçandu, Ourizona, Astorga,
Iguaraçu, Ângulo, Sabáudia, Mandaguari, Marialva, Ivatuba, Arapongas,
Doutor Camargo, Floresta, Mandaguaçu, Cianorte, Terra Boa e Jussara,
todos no Estado do Paraná.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR - CEP 80530-914
Maringá, 09 de junho de 2010.
LUIZ AJITA, Diretor Presidente, CPF n° 320.183.479-34
JOSÉ MARIA BUENO FILHO, Diretor Administrativo e Financeiro, CPF n°
075.096.509-68
ADILSON ALCINI, Diretor V. Presidente, CPF nº 475.016.779-72
MARCOS AURELIO FALLEIRO, Conselheiro de Administração, CPF n°
635.211.809-72
CARLOS ALBERTO TAVARES CARDOSO, Conselheiro de Administração, CPF n°
633.886.349-04
CARLOS ANSELMO CORREA, Conselheiro de Administração, CPF n° 463.268.4
15
MANOEL MESSIAS DA SILVA, Conselheiro de Administração, CPF n°
204.027.599-15.-
Brasília, 16 de junho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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