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Divulga instruções para registro de operações de crédito relacionadas a projetos de mobilidade urbana vinculados à Copa do Mundo FIFA 2014 no sistema Cadip.
CARTA-CIRCULAR N. 003455
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Divulga instruções para o registro
de operações de crédito contratadas
ao amparo do art. 9º - R da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, incluído pela Resolução nº
3.831, de 13 de janeiro de 2010, no
Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público
(Cadip).
As operações de crédito destinadas a projetos de mobilidade
urbana diretamente associados à Copa do Mundo Fifa 2014, contratadas
por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), denominada Pró-Transporte, e de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), denominada Programa Estruturador de Transporte Urbano, de
que trata o art. 9º - R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de
2001, incluído pela Resolução nº 3.831, de 13 de janeiro de 2010,
devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na
Modalidade 9R - "RESOLUÇÃO 3.831/10 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-R".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida
no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14,
Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório
"Resolução 3.831/10 Contratações Limite Art. 9º - R".
4. Eventuais dúvidas sobre questões operacionais relativas ao
registro das operações referidas no item 1 podem ser dirimidas pelo
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig) - Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) -
Subdivisão de Informações Cadastrais em Recife (Surec), por meio do
fax número (81) 2125-4291 ou pelo e-mail [email protected], com a
expressão "Res. nº 2.827 - Art. 9º - R".
Brasília, 18 de junho de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe Substituto
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