Revogada Norma
22/06/2010
#78736

Resolução Nº 3.876

Veda concessão de crédito rural a empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão.

                        RESOLUCAO N. 003876                          
                        -------------------                          


                                 Veda  a  concessão de crédito  rural
                                 para  pessoas  físicas ou  jurídicas
                                 que  estão inscritas no Cadastro  de
                                 Empregadores     que      mantiveram
                                 trabalhadores em condições  análogas
                                 à   de   escravo   instituído   pelo
                                 Ministério do Trabalho e Emprego.   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão  realizada em 22  de  junho  de  2010,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de  1964, dos arts. 3º, inciso IV, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de  5  de
novembro  de  1965, e dos arts. 3º e 48 da Lei nº  8.171,  de  17  de
janeiro de 1991,                                                     

         R E S O L V E U:                                            

         Art.   1º    Fica   vedada    às  instituições   financeiras
integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) a contratação
ou renovação, ao amparo de recursos de qualquer fonte, de operação de
crédito  rural,  inclusive  a prestação  de  garantias,  bem  como  a
operação  de  arrendamento  mercantil no segmento  rural,  a  pessoas
físicas  e  jurídicas  inscritas  no  Cadastro  de  Empregadores  que
mantiveram   trabalhadores  em  condições  análogas  à   de   escravo
instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão de decisão
administrativa final relativa ao auto de infração.                   

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 22 de junho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente