RESOLUCAO N. 003879
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Dispõe sobre o estabelecimento de
alíquota de adicional do Programa
de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) para
enquadramento de operações de
custeio agrícola de gergelim.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 66-A da Lei
nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica estabelecida em 3,9% (três inteiros e nove
décimos por cento) a alíquota de adicional do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro) para fins de enquadramento no
programa de operações de custeio agrícola de gergelim, observadas as
condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático previstas na
Seção 16-2 do Manual do Crédito Rural (MCR).
Art. 2º O enquadramento das operações de que trata o art.
1º, quando vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), fica sujeito à alíquota de 2% (dois
por cento).
Art. 3º O item 2, alínea "d", inciso I, da Seção 16-3 do
MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - As alíquotas do adicional, exceção feita às
operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são as
seguintes:
.......................................................
d) custeio de lavouras de sequeiro:
I - algodão, amendoim, gergelim, mamona, mandioca,
milho, milho safrinha consorciado com braquiária e
soja: 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento);
.................................................." (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente