Revogada Norma
22/06/2010
#56128

Resolução Nº 3.879

Estabelece alíquota de adicional do Proagro para operações de custeio agrícola de gergelim.

                        RESOLUCAO N. 003879                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  o estabelecimento  de
                                 alíquota  de  adicional do  Programa
                                 de     Garantia     da     Atividade
                                 Agropecuária     (Proagro)      para
                                 enquadramento   de   operações    de
                                 custeio agrícola de gergelim.       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional,  em sessão  realizada  em  22 de  junho de  2010,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 66-A da  Lei
nº  8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,                                                       

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Fica estabelecida em 3,9% (três inteiros  e  nove
décimos por cento) a alíquota de adicional do Programa de Garantia da
Atividade  Agropecuária  (Proagro)  para  fins  de  enquadramento  no
programa de operações de custeio agrícola de gergelim, observadas  as
condições  do  Zoneamento Agrícola de Risco  Climático  previstas  na
Seção 16-2 do Manual do Crédito Rural (MCR).                         

         Art.  2º  O enquadramento das operações de que trata o  art.
1º,  quando  vinculadas  ao Programa Nacional  de  Fortalecimento  da
Agricultura  Familiar (Pronaf), fica sujeito à alíquota de  2%  (dois
por cento).                                                          

         Art.  3º   O item 2, alínea "d", inciso I, da Seção 16-3  do
MCR passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "2  -  As  alíquotas  do  adicional,  exceção  feita  às    
         operações contratadas no âmbito do Programa Nacional  de    
         Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são  as    
         seguintes:                                                  

         .......................................................     

         d) custeio de lavouras de sequeiro:                         

         I  -  algodão,  amendoim,  gergelim,  mamona,  mandioca,    
         milho,  milho  safrinha  consorciado  com  braquiária  e    
         soja: 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento);        

         .................................................." (NR)    

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 22 de junho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










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