Norma
23/06/2010

Deliberação CVM 632

Delibera sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda. e pessoas relacionadas.

A Deliberação CVM nº 632, de 23 de junho de 2010, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda. e seus sócios, Thales Emanuelle Maioline, Iany Marcia Maioline e Oseias Marques Ventura. A CVM identificou que a empresa, por meio do site www.firv.com.br, estava oferecendo publicamente um instrumento de investimento chamado "FICAP – Fundo de Investimento Capitalizado" sem a devida autorização.

A administração profissional de carteira de valores mobiliários, a distribuição de quotas de investimento e a oferta pública de valores mobiliários requerem autorização prévia da CVM. A oferta pública sem observância dos requisitos legais pode resultar na suspensão da atividade e em sanções administrativas, além de configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.

A CVM deliberou alertar o mercado e o público em geral que a FIRV Consultoria e seus sócios não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários. A empresa não pode ofertar, constituir ou administrar fundos de investimento ou qualquer outro tipo de investimento em valores mobiliários.

Foi determinada a imediata suspensão de qualquer oferta de investimento e das atividades de administração profissional de carteira de valores mobiliários pela FIRV Consultoria e seus sócios. O descumprimento desta determinação sujeitará os envolvidos a uma multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

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